Regimento Geral

CENTRO CULTURAL E RECREATIVO CRISTÓVÃO COLOMBO

REGIMENTO GERAL

CAPÍTULO I

SEÇÃO ÚNICA

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS DURAÇÃO.

Art. 1º – O presente Regimento Geral, aprovado através da Resolução nº 01/2007, e alterado através das Resoluções nº 01/2009 e nº 01/2013, do Conselho Deliberativo regulamenta e estabelece diretrizes para a administração do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, e edita medidas sobre assuntos não abrangidos pelo Estatuto Social.

Parágrafo único – Este Regimento Geral poderá ser alterado, sempre que for necessário, obedecidos aos procedimentos aqui estabelecidos.

I. A alteração poderá ser proposta pelo Presidente da Diretoria Executiva, se for originada das diretorias a ela subordinadas (art. 65, do Estatuto) ou das comissões especiais (art. 67, alínea h, do Estatuto), ou de Conselheiro, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

II – A alteração será proposta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, se originada de uma de suas comissões permanentes (art. 55, do Estatuto), das comissões especiais (art. 53, do Estatuto).

III – Qualquer alteração proposta deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo acompanhada de minuta da alteração e suas justificativas.

IV – O Conselho, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ouvirá as Diretorias ou Comissões que possam, direta ou indiretamente ser afetadas pela alteração proposta.

V – Tratando-se de alteração originada no âmbito do Conselho Deliberativo, esta será encaminhada à Diretoria Executiva para manifestar-se, antes de terem início o prazo e os procedimentos definidos no inciso IV.

VI – A proposta então será analisada e votada na primeira reunião do Conselho Deliberativo a ser realizada após a data do seu protocolo, salvo caso de urgência devidamente justificado e assim reconhecido pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que convocará reunião extraordinária do Conselho para sua apreciação e votação.

Art. 2º – O verde, o vermelho e o branco, cujas tonalidades encontram-se definidas em escalas constantes do Anexo 1 e 2, deste Regimento, são as cores do Cristóvão, e seus símbolos oficiais:

I – A bandeira, que é retangular, medindo 1,95m x 1,35m, composta de uma faixa verde colonial de 0,65m de largura, uma faixa branca de 0,65m de largura com o escudo estampado no centro e uma faixa vermelha de 0,65m de largura, todas no sentido vertical e dispostas nessa seqüência, partindo da esquerda no sentido de quem olha.

II – O escudo, que está detalhado no Anexo 01.

III – O logotipo, que é uma composição da imagem das 3 caravelas com a inscrição das letras “CCRCC”, conforme está detalhado no Anexo 02.

IV – Os símbolos representativos poderão ser aplicados em qualquer tamanho, desde que obedecidas às proporcionalidades dos originais, conforme I, II e III.

V – Todos os impressos oficiais do Cristóvão deverão ter o logotipo 3 caravelas com a inscrição das letras “CCRCC”, do lado esquerdo, na parte superior.

VI – Os uniformes oficiais para práticas esportivas deverão conter as cores oficiais do Cristóvão e o logotipo 3 caravelas com a inscrição das letras “CCRCC”.

VII—Os uniformes dos funcionários deverão conter  obrigatoriamente o logotipo oficial do CCRCC, bordado ou estampado do lado esquerdo do peito. Poderão ser nas cores do clube ou outras cores  aprovadas pela Diretória Executiva.

Art. 3º – Para exploração econômica do patrimônio do Cristóvão, deverá a Administração observar as disposições contidas neste artigo.

§ 1º – A cessão gratuita de qualquer dependência a entidades filantrópicas, não poderá onerar financeiramente o Cristóvão, devendo a entidade pagar os custos operacionais.

§ 2º – O aluguel, cessão gratuita ou eventos especiais realizados por terceiros, em qualquer dependência do Cristóvão deverão, obrigatoriamente, sempre ser formalizados em contratos, nos quais estarão previstas todas as obrigações legais, responsabilidades das partes, e a quantificação dos funcionários a ser utilizada na limpeza, manutenção, segurança, bem como a necessidade de ambulância, médico e enfermagem.

§ 3º – O Cristóvão não poderá ceder suas dependências para campeonatos ou torneios organizados por terceiros, exceto aqueles autorizados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 4º – O Cristóvão Colombo poderá homenagear associados e não associados, por relevantes serviços prestados ao clube, ou contribuição importante ao seu patrimônio, devendo para isso ser observada a seguinte condição:

I – A Diretoria Executiva deverá organizar arquivo bibliográfico dos homenageados e livro tombo das placas existentes no Cristóvão, nos quais também serão lançados os nomes dos homenageados e respectivas placas, bem como as suas localizações.

II – Os associados que se tornarem Veteranos serão homenageados com entrega de “botton” em sessão festiva, juntamente com a posse do Presidente e Vice Presidente do Cristóvão e membros do Conselho Deliberativo eleitos.

III – Propostas para homenagens com placa fixa e/ou cartão de prata, deverão ser apresentadas por escrito e fundamentadas à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo. A decisão sobre a concessão cabe aos dois poderes conjuntamente, através de critérios de avaliação justos e rígidos, (ex. relevantes serviços prestados ao Cristóvão sem remuneração, projeção sócio-cultural e/ou esportiva, etc.,). As propostas poderão ser ou não aprovadas.

IV – O Cristóvão não poderá fazer homenagens de caráter político, religioso ou de classe.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 5º – O número limite de associados, excetuados os que ingressam nas condições dispostas no artigo 7º, § 3º, do Estatuto, está fixado em:

I – Contribuinte Familiar: 3.500

II – Contribuinte Individual: 3.500

Parágrafo Único – A secretaria deverá emitir regularmente relatórios detalhados que informem a posição atualizada do quadro associativo por categoria e dependentes.

Art. 6º – Asjóias de admissão e as transferências de dependente para contribuinte serão objeto de registro formal obrigatório.

§ 1º – A Secretaria, sob supervisão do Diretor Administrativo, manterá sistema de controle integrado com a Tesouraria, por ordem numérica seqüencial, para registro de todas as admissões nas categorias familiar ou individual, com campo para registro de valor e data de pagamento de jóia e ou data e valor de transferência de dependente para uma das categorias contribuintes.

§ 2º – Na ocasião de transferência de dependente para uma das categorias contribuintes, o transferido deverá entregar cópia dos documentos pessoais, RG, CPF e uma foto para compor a nova ficha de associado.

Art. 7º – O Associado admitido no quadro associativo do Cristóvão até 15 de Fevereiro de 2004, para ingressar na Categoria Veteranos, após completar 30 anos de pagamento de mensalidades, terá que apresentar requerimento à Diretoria Executiva, solicitando sua inclusão.

§ 1º – Caso o associado não apresente requerimento na data prevista no, artigo 6º, do Estatuto Social, 30(trinta) dias após a Secretaria emitira correspondência comunicando o associado de sua transferência para a Categoria Veteranos “ex-officio”.

§ 2º – Os associados da Categoria Veteranos somente estarão isentos do pagamento de mensalidades e taxa correspondente ao valor de uma mensalidade, destinada ao custeio de despesas de final de ano e das festividades de carnaval a partir de sua efetiva transferência para aquela categoria, não tendo direito de pleitear qualquer reembolso de valores que porventura tenham sido pagos ao clube antes da data do protocolo do requerimento, ou da transferência “ex-officio”.

§ 3º – Os associados que ingressaram na Categoria Veteranos até 08 de Janeiro de 2002 estão isentos do pagamento das mensalidades e taxa correspondente ao valor de uma mensalidade, destinada ao custeio de despesas de final de ano e das festividades de carnaval e demais taxas.

§ 4º – Os associados que ingressaram na Categoria Veteranos a partir de 09 de Janeiro de 2002, estão isentos somente do pagamento das mensalidades e taxa correspondente ao valor de uma mensalidade, destinada ao custeio de despesas de final de ano e das festividades de carnaval, devendo continuar pagando as demais taxas (esportivas, sauna, etc.,) quando da freqüência efetiva a essas modalidades.

 I)Em caso de morte, os direitos do associado Veterano transferem-se automaticamente somente ao cônjuge ou companheiro supérstite que conste no seu prontuário na data da transferência para a categoria Veteranos.

 II) Verificada a condição prevista no parágrafo 2º, fica facultado ao associado Veterano

ou cônjuge/companheiro supérstite a inclusão de novo cônjuge/companheiro supérstite, desde que preenchidos os requisitos  de novas núpcias e ou união estável, mediante o pagamento da mensalidade correspondente a categoria em que este vier a ingressar, com isenção do pagamento da Joia, submetendo-se o incluído as disposições da Seção II, do Capitulo II, do Estatuto social.

III—No caso de separação, no âmbito da categoria Veteranos, ambos os cônjuges permanecerão inscritos nessa categoria.

IV) Em caso de ocorrência de nova dependência, após o ingresso do associado na categoria Veteranos, os dependentes poderão ingressar no quadro associativo do Cristovão submetendo-se as disposições  da Seções II e III do Estatuto Social.

§ 5º – Associados contribuintes admitidos ao quadro associativo do Cristóvão a partir de 16 de fevereiro de 2.004, não terão direito à transferência para Veterano, pois a categoria acha-se extinta desde aquela data (art. 6º, do Estatuto Social).

Art. 8º – Os associados Militantes e Temporários, por proposta fundamentada da Diretoria, acompanhada de parecer da Comissão de Sindicância, poderão ter sua admissão ao clube autorizada pelo Conselho Deliberativo e estarão sujeitos a normas específicas.

§ 1º – O associado Militante, regularmente admitido, conforme o “caput” deste Artigo poderá freqüentar as dependências do Cristóvão e participar de atividades disponíveis para as demais categorias de associados nas mesmas condições destes, exceto competições esportivas internas (art. 8º – parágrafo único – do Estatuto Social).

§ 2º – O associado Militante poderá praticar atividades na academia de musculação para condicionamento físico específico para a prática desportiva a que ingressou, gratuitamente, somente em horários de baixa freqüência dos demais associados.

§ 3º – O associado Temporário que durante ou após o prazo determinado no parágrafo 1º, do Art. 9º, do Estatuto Social, fixe residência na cidade, poderá transferir-se para a categoria contribuinte mediante pagamento de jóia da categoria, sem sujeitar-se à sindicância.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 9º – São os seguintes os documentos que deverão acompanhar a proposta de admissão impressa, fornecida pela Secretaria:

I Para a categoria Familiar.

a) Cópia do CPF e RG, do titular e do cônjuge.

b) Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável emitida por cartório competente.

c) Cópia da certidão de nascimento dos filhos ou documentos comprobatórios de dependentes tutelados se for o caso, para menores de 18 anos.

d).Cópia do CPF e RG, e declaração comprobatória emitida por instituição de ensino de que esta freqüentando curso de graduação (ensino superior), para filhos ou tutelados maiores de 18 anos e menores que 24 anos.

e).Atestado médico comprovando problema de deficiência ou incapacidade civil, quando for o caso, para filhos ou tutelados maiores de 18 anos.

f).Atestado de antecedentes criminais do titular, cônjuge e dependentes maiores de 18 anos, exceto os civilmente incapazes.

g).Comprovante de residência.

II – Para a categoria Individual:

a) Cópia do CPF e RG.

b) Atestado de antecedentes criminais.

c) Comprovante de residência.

§ 1º Serão considerados dependentes, somente aqueles elencados  nos incisos e parágrafos do artigo 17 do Estatuto Social.                                                           

§ 2º – Procedimentos a serem adotados pela Comissão de Sindicância são aqueles definidos no Artigo 56, do Estatuto Social e o Regimento Interno da Comissão (Anexo 5, deste Regimento).

Art. 10 – Para todos os efeitos previstos no Estatuto Social e neste Regimento as jóias vigentes para ingresso no quadro associativo do Cristóvão são:

I – Contribuinte Familiar: 50 vezes o valor da mensalidade vigente.

II – Contribuinte Individual: 50 vezes o valor da mensalidade vigente

§ 1º – Os valores das taxas referidas no artigo 44, inciso VI, do Estatuto, não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade de contribuinte familiar.

§ 2º – A Diretoria Executiva poderá conceder condições especiais de pagamento, com descontos, mediante autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 11 – Na concessão de afastamento temporário para associados deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – A secretaria deverá ter controle rígido dos associados afastados, criando arquivo separado para verificação do vencimento dos prazos concedidos, comunicando a Tesouraria para fins de cobrança ( art. 15, § 4º, do Estatuto).

II – São critérios para fundamentar pedidos de afastamento:

a) Mudança de cidade, por motivos de trabalho e/ou estudo, inclusive do cônjuge ou dependentes, devendo ser informado, na ocasião, o novo endereço para correspondência.

Art. 12 – Serão considerados também Dependentes aqueles que vierem a se enquadrar nessa condição mesmo em data posterior à admissão do associado titular, a qualquer tempo, e sempre mediante comprovação documental.

Art. 13 – Para ser considerado como Dependente pelo Cristóvão, nas condições do § 2º, do art. 17, do Estatuto Social, o pleiteante deverá antes ser incluído na categoria Contribuinte Individual, com pagamento das taxas (art. 7º, § 3º, do Estatuto), e depois transferido para Dependente, condição em que permanecerá até 24 (vinte e quatro) anos, se persistir a condição de universitário.

 

SEÇÃO III

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 14 – Complementando o disposto no art. 16, do Estatuto Social, são direitos dos associados:

§ 1º – Retirar livros e publicações na Biblioteca, utilizar os quiosques, de acordo com os respectivos regulamentos, que passam a integrar o Regimento Geral como anexos. (Anexos 10 e 11).

§ 2º – Prioridade na aquisição de convites ou ingressos para eventos, quando for o caso:

a) Em eventos organizados pelo clube ou por terceiros, o associado terá exclusividade na aquisição de convites/ingressos por 02 (dois) dias, a partir do início das vendas.

b) O dia e a hora do início de vendas, aos associados, de mesas ou convites para eventos, serão divulgados com antecedência, e deverá ser utilizado o sistema de senhas nessas ocasiões.

c) nos eventos terceirizados o critério de vendas aos associados obedecerá o limite de convites pactuado com o contratado, ao preço estabelecido pelo clube.

§ 3º – Associados que ocuparam cargos de Presidente da Diretoria ou Presidente do Conselho Deliberativo terão tratamento diferenciado, nos seguintes casos:

  1. Todo ex-presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo terá acesso livre ao estacionamento privativo do Cristóvão e serão fornecidos selos de livre ingresso a cada biênio de acordo com a normativa de acesso ao estacionamento.

b) Os ex-presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo deverão ser formalmente convidados para as festividades de posse da Administração e de aniversário do clube.

c) Deverá ser criado um “book” com identificação e currículo associativo dos ex-presidentes, que será mantido atualizado na Secretaria e nas portarias, para consulta, sempre que necessário.

§ 4º – Para franquear o ingresso de convidados dos associados à freqüência e utilização de instalações do Cristóvão (art.16, inciso X, do Estatuto), a Diretoria Executiva deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) A autorização para freqüência de terceiros às instalações do Cristóvão, será feita pela Diretoria Executiva, através de convites formais, impressos, que serão emitidos a pedido e sob a responsabilidade de um associado contribuinte, em regular situação.

b) Os convites, cortesia ou venda, deverão ser padronizados e controlados por números seqüenciais de emissão, sob responsabilidade da Tesouraria.

c) Dos valores dos convites para não associados:

c.1.) Convite diário para freqüência às instalações do Cristóvão, tais como: campos de futebol, quadras poliesportivas, quadras de tênis, ginásio, quiosques, etc., sem utilização das piscinas, no mínimo 50% do valor da mensalidade individual.

c.2.) Convite diário para freqüência às instalações do Cristóvão, com utilização das piscinas, no mínimo 100% do valor da mensalidade individual.

c.3.) Convite para eventos sociais que sejam gratuitos para associados, tais como: sambão, axé, flashback, Baile do Hawaí, etc., no mínimo 50% da mensalidade individual.

c.4.) Convite para eventos sociais organizados pelo clube, com cobranças de adesão para associados, tais como: Baile de Aniversário, Noite do Queijo e Vinho, Reveillon, etc., no mínimo o dobro do valor cobrado do associado.

c.5.) Convite para eventos sociais terceirizados, tipo shows, o convite para associados, deverá ter um abono em relação ao não associado, a critério da Diretoria Executiva.

c.6.) Convite para evento com caráter beneficente, organizado pelo clube, tipo Festa Junina, terá seu valor definido pela Diretoria Executiva. 

SEÇÃO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 15 – São deveres dos associados e seus dependentes, concomitantemente àqueles definidos no art. 16, do Estatuto Social.

§ 1º – Zelar pela guarda, de seus pertences pessoais, de seus dependentes e convidados, por eles responsabilizando-se exclusivamente, ainda que guardados em armários fornecidos pelo Cristóvão.(art. 18, inciso IX, do Estatuto Social).

a) Os armários, em número limitado, poderão ser utilizados pelo Associado por ordem de chegada, não se admitindo reservas.

b) Os associados poderão utilizar cadeados, por sua conta e às suas expensas.

c) Após o uso o cadeado deverá ser retirado pelo usuário.

d) Armários que forem encontrados fechados serão abertos em ato formal, diante de testemunhas, e eventuais pertences encontrados, serão retirados e ficarão sob guarda do Cristóvão, e disponibilizados ao associado mediante a comprovação de propriedade.

§ 2º – Associados e seus dependentes, assim como os visitantes, fornecedores, empregados e freqüentadores em geral, serão os únicos responsáveis pela guarda e conservação de seus bens durante estada nas dependências do Cristóvão, inclusive veículos e pertences deixados no interior dos mesmos, não se responsabilizando o Cristóvão por furtos, roubos, perdas ou danos em relação aos referidos bens (art. 18, parágrafo 2º do Estatuto Social).

a) A cessão de local para estacionamento de veículos, em área interna do Cristóvão, decorre da sua atual disponibilidade imobiliária, e sua utilização é opcional para o associado, não gerando direitos nem obrigações para ambas às partes. Em caso de ocupação futura das áreas ociosas do Cristóvão por novas construções e/ou equipamentos, os locais hoje destinados a estacionamento poderão vir a ser reduzidos ou extintos, se for o caso.

§ 3º – Deverá o associado comunicar à Secretaria, por escrito, para as devidas anotações, mudanças de endereços, estado civil e de outros dados constantes de declarações exigidas para admissão no quadro associativo.

§ 4º – A Diretoria Executiva através do Departamento de Comunicação e/ou outros setores designados, promoverá divulgação através das mídias usuais do Cristóvão, lembrando o associado de: atualização de endereço, telefone, estado civil, etc.

CAPÍTULO III

SEÇÃO ÚNICA

DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 16 – Qualquer penalidade efetivamente aplicada a associados, conselheiros e diretores, que estejam previstas no art. 19, seus incisos e parágrafos, e as previstas no art. 44, parágrafo 1º, serão anotadas no prontuário do associado, conselheiro ou diretor punido.

Parágrafo Único – O Órgão ou a autoridade que aplicar a penalidade, mesmo que verbal, fica responsável pela comunicação formal à Secretaria, para anotação no prontuário, respondendo pela omissão, quando for o caso.

Art. 17 – As Comissões Julgadoras de Esportes nomeadas pela Diretoria conforme Art. 67, alínea “h”, do Estatuto, para atuar no julgamento e aplicação de penalidades por faltas cometidas durante práticas desportivas, deverão elaborar regimento próprio, que ratificado pela Diretoria Executiva deverá ser parte integrante deste Regimento Geral (Anexo 9, deste Regimento).

Parágrafo único – O regimento interno das Comissões Julgadoras de Esportes, deverão conter quadro descritivo das possíveis faltas cometidas e as respectivas penalidades, de acordo com a gravidade, para evitar punições diferentes para casos semelhantes.

Art. 18 – O regimento interno da Comissão de Família, deverá conter quadro descritivo das possíveis faltas cometidas e as respectivas penalidades, de acordo com a gravidade.

Parágrafo único: As penalidades descritas poderão ser agravadas ou atenuadas dependendo das circunstâncias de cada caso.

Art. 19 – Comprovado, de forma inequívoca, o uso ou tráfico de substâncias tidas como entorpecentes, dentro das dependências do clube, após regular processo administrativo o associado será punido, respectivamente, com suspensão de até 365(trezentos e sessenta e cinco) dias e expulsão do quadro associativo.

Art. 20 – O associado ou dependente suspenso não fica isento do pagamento de mensalidades e taxas esportivas, devendo, para ficar dispensado do pagamento de taxas esportivas, solicitar o cancelamento da matrícula, sendo que, para retornar, deverá sujeitar-se à disponibilidade de vagas na modalidade e pagamento de nova matrícula.

Art. 21 – A Tesouraria observará as seguintes disposições na cobrança dos encargos financeiros dos associados:

§ 1º – Considera-se o vencimento das mensalidades e taxas o dia 10 de cada mês, sendo que o associado recebe em seu endereço o boleto para pagamento em instituições financeiras até o vencimento, sem multa e, para pagamento até o dia 24, com multa. O associado poderá optar por pagar diretamente no caixa do clube, não se isentando do pagamento de multa em caso de atraso.

§ 2º – O associado em atraso no pagamento do boleto vincendo terá o acesso liberado nas catracas até o dia 24 do mês corrente; no dia 25, porém, automaticamente o acesso será negado.

Boleto vincendo.

a) O pagamento nos caixas do clube libera imediatamente o acesso.

§ 3º – Considerando-se como vencimento o dia 10 de cada mês, o departamento de cobrança, no dia 25 do segundo mês vencido, emitirá carta de cobrança, encaminhando-a ao endereço constante dos registros, convidando o associado a comparecer para o acerto em até 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência. Estimando-se que entre a postagem e o recebimento desta decorre o prazo de uma semana a dez dias, a partir do dia 20 do mês subseqüente estará o associado passível de eliminação por falta de pagamento.

§ 4º – No período de atraso, antes do envio da cobrança e até a data da condição de eliminação o departamento de cobrança tentará manter contato com o associado para acerto.

§ 5º- Quando vencido o prazo, a Tesouraria emitirá listagem para eliminação e encaminhará à Secretaria que, por sua vez procederá à eliminação efetuando as devidas anotações nas fichas. Após este procedimento comunicará formalmente a Tesouraria, à qual compete enviar correspondência ao associado, cientificando-o de sua eliminação.

Art. 22 – Para que a Diretoria Executiva possa se utilizar do direito que lhe confere o parágrafo 2º, do Art. 27, do Estatuto Social, e agilizar a sua atuação na aplicação de infrações puníveis com pena de expulsão ou suspensão, a Comissão de Família anuirá à penalidade que possa ser imposta pela Diretoria que deverá constar “ipsis literis” da Ata Oficial de reunião de diretoria a expressa anuência da Comissão de Família.

Art. 23 – Na aplicação dos dispositivos do art. 31, do Estatuto Social, deverão ser observadas as seguintes normas:

§ 1º – Tendo em vista que dependente não é associado, desde que não consta das categorias definidas no art. 5º, incisos I, II, III e IV, do Estatuto, sua re-inclusão ao quadro social, depois de pedido de demissão, eliminação ou expulsão do Cristóvão, só é possível quando vinculada à re-inclusão do titular, se mantidas as condições de dependência estabelecidas no art. 17, e seus parágrafos, do Estatuto Social.

a) Caso não exista mais a condição de dependência exigida pelo Estatuto, o ex-dependente poderá ser admitido como associado mediante pagamento de jóia da categoria Individual ou Familiar e cumprimento das disposições contidas nos artigos 10 e 11, do Estatuto.

§ 2º – O associado ou dependente que pedir demissão, for expulso ou eliminado, perderá todos os direitos conferidos pelo Estatuto Social (art. 31, “caput”, do Estatuto), de modo que, em caso de reingresso ao Quadro associativo, nas condições previstas nos §§ 1º ao 5º, do art. 31, do Estatuto, será considerado novo associado para todos os fins, não tendo direito à transferência para a categoria Veteranos, extinta em 16 de fevereiro de 2.004, conforme art. 6º, do Estatuto.

§ 3º – O benefício conferido pelo Estatuto ao ex-associado que deseja reingressar no Cristóvão é a dispensa do pagamento de jóia, substituída esta pela taxa fixada pelo Conselho Deliberativo, não sendo dispensadas, entretanto, as formalidades de novo processo de sindicância (art. 31, § 3º) e o pagamento de eventuais débitos existentes na ocasião da demissão, com exceção de mensalidades.

Art. 24 – Sempre que a Diretoria Executiva utilizar a prerrogativa de redução de prazos, concedida pelo § 5º, do art. 31, do Estatuto Social, deverá comunicar formalmente o fato ao Conselho Deliberativo, encaminhando cópia da Ata da reunião em que houve a redução de prazo, cujo texto deverá conter as razões que fundamentaram a concessão da benesse e a respectiva votação e, em havendo votos contrários, os mesmos deverão ser declarados na Ata, na forma do parágrafo único, do Artigo 66, do Estatuto Social.

Art. 25 – Na aplicação do que estabelece o art. 34, do Estatuto Social, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I – Se o visitante ou convidado causar prejuízo material ao Cristóvão, o associado apresentante, será solidariamente responsável, conforme artigo 18, inciso XI, do Estatuto.

II – Todos os casos de expulsão de visitantes e/ou convidados, deverão ser comunicados à Secretaria que formalizará um cadastro dos mesmos, o qual terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da infração. Nesses casos será emitido o relatório de anomalias.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO CRISTÓVÃO

SEÇÃO I

DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 26 – Os órgãos de Administração do Cristóvão, de acordo com o art. 35, do Estatuto, são:

I – a Assembléia Geral;

II – o Conselho Deliberativo;

III – a Presidência do Cristóvão.

§ 1º – Os membros dos órgãos da administração não serão remunerados, a qualquer título, pelo exercício de suas funções estatutárias.

§ 2º – Constituirá falta gravíssima, punível com expulsão, a tentativa de diretores e membros da Administração do Cristóvão, buscar reconhecimento de vínculo trabalhista com a associação.

Art. 27 – As assembléias gerais serão instaladas e conduzidas de acordo com os artigos 36 ao 42, do Estatuto e, no caso da assembléia destinada à eleição do Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão, dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, deverão ser observadas as normas contidas em Resolução a ser editada pelo Conselho na ocasião (art. 71, Parágrafo Único, do Estatuto Social), a qual obedecerá a minuta constante do Anexo 4, deste Regimento. 

Art. 28 – A constituição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Cristóvão estão subordinados ao que dispõem os Artigos de número 43 ao 60, e o que mais dispuser sobre o assunto o Estatuto Social; os dispositivos deste Regimento que tratam do assunto; e, em especial, o que dispõe o seu Regimento Interno (Anexo 3, deste Regimento Geral).

Art. 29 – Para a reunião de posse dos conselheiros eleitos no primeiro Domingo de abril, eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e designação das Comissões Permanentes, a qual deverá ocorrer no dia 1º de maio, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, conforme Art. 45, inciso III e alíneas, do Estatuto, deverão ser observadas as seguintes disposições:

§ 1º – Da “Ordem do Dia” do Edital de Convocação deverá constar que, de acordo com o art. 54, do Estatuto, poderão se inscrever como candidatos a membros das Comissões Permanentes os associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 2º – Aberta reunião, assumirá a Presidência o conselheiro de maior efetividade associativa que escolherá, entre os presentes, dois conselheiros para ajudá-lo e secretariar os trabalhos.

§ 3º – O Presidente abrirá as inscrições para Presidente e Vice-Presidente do Conselho, que serão formalizadas por escrito em chapas com dois nomes de conselheiros efetivos, indicando o cargo a que cada um concorre, as quais serão entregues aos secretários.

I – Cada conselheiro poderá participar apenas de uma chapa.

II – Além das condições previstas no § 2º, do art. 43, do Estatuto (ser brasileiros natos ou naturalizados), os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo deverão também preencher os requisitos definidos no art. 62, do Estatuto Social, ser maior de 30 anos, ter mais de 5 (cinco) anos de ininterrupta efetividade associativa, ocupar ou ter ocupado assento no Conselho Deliberativo, ou cargo na Diretoria Executiva, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

§ 4º – Encerradas as inscrições, as chapas existentes serão colocadas em votação, por aclamação, vencendo aquela que obtiver maior número de votos.

I – Em caso de empate será considerada vencedora a chapa que tiver como candidato a Presidente o conselheiro de maior efetividade associativa.

§ 5º – Ocorrerá a seguir a designação dos membros das comissões permanentes (art. 45, inciso III, alínea c ; art.44, inciso XI; art. 54; e art. 78, do Estatuto Social), através de eleição, que subordinar-se-á aos seguintes dispositivos:

I – Serão abertas pelo Presidente dos trabalhos as inscrições de candidatos a membros das comissões permanentes para os associados que se encontrem presentes, e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

II – Serão colocados na mesa diretora, pelos secretários, quatro formulários contendo no cabeçalho os nomes das Comissões (de Sindicância, de Família, Patrimonial e Fiscal) nos quais os interessados colocarão seus nomes, formalizando suas candidaturas.

III – Cada candidato colocará seu nome em apenas um dos formulários.

IV – Somente serão aceitas candidaturas de associados presentes, não se admitindo procuração ou indicação de terceiros.

V – A Secretaria do Cristóvão, durante a reunião referida no “caput” deste artigo, manterá funcionários de plantão para dirimir eventuais dúvidas quanto à regularidade estatutária dos inscritos.

§ 6º – Encerradas as inscrições, serão colocados em votação, de uma Comissão por vez, cada um dos nomes dos candidatos, anotando-se a votação individual de cada um.

I – Para cada Comissão serão considerados eleitos como membros efetivos os 5 (cinco) candidatos mais votados; como membros suplentes os 3 (três) seguintes; e os demais constarão de uma relação, em ordem de votação, que atenderá futuras vacâncias na respectiva Comissão.

§ 7º – O Presidente dos trabalhos dará posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo eleitos e, a seguir, aos membros das Comissões Permanentes eleitos.

I – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo eleitos serão convidados para tomarem assento à Mesa Diretora dos trabalhos.

II – O Presidente, Vice-Presidente e os membros das comissões permanentes que deixam seus mandatos serão homenageados.

Art. 30 – Mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, poderá o Conselho Deliberativo ser convocado para reunião extraordinária, sempre que for necessário (art. 46, do Estatuto).

§ 1º – A convocação de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, quando houver recusa do Presidente em fazê-lo (§ 1º, do art.46, do Estatuto Social) será formalizada em requerimento contendo o motivo da autoconvocação, assinado por 2/3 (dois terços) dos conselheiros efetivos, o qual deverá ser endereçado ao Diretor Administrativo e protocolado na secretaria.

§ 2º – O Diretor Administrativo fará publicar o Edital de convocação, bem como encaminhará circular a todos os conselheiros comunicando o fato.

§ 3º – A reunião do Conselho Deliberativo convocada nos termos do “caput” e §§ 1º e 2º, deste artigo será presidida pelo Vice-Presidente e, caso o mesmo não seja signatário do requerimento convocatório, assumirá a presidência dos trabalhos o conselheiro eleito no ato para essa finalidade.

§ 4º – O Presidente dos trabalhos escolherá entre os presentes dois conselheiros para auxiliá-lo e secretariar a reunião.

Art. 31 – Nas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo finda a matéria objeto da convocação, poderá ser discutido e votado qualquer outro assunto de interesse associativo, de acordo com o art. 47, § 1º, do Estatuto.

§ 1º – Após manifestação formal e resumida do conselheiro pleiteante, o Presidente deverá colocar o pedido em votação e, se aprovado pela maioria dos presentes, o assunto poderá ser objeto de discussão e deliberação.

§ 2º – Em reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo não poderão ser discutidos nem votados assuntos que não façam parte da pauta de convocação.

Art. 32 – As comissões especiais nomeadas pelo Conselho Deliberativo para os fins previstos no art. 48, do Estatuto, ao final de seus trabalhos, deverão apresentar relatório formal e parecer ao Presidente, após o que serão consideradas naturalmente extintas.

Parágrafo Único – O Secretário do Conselho consignará sempre em ata o nome dos participantes de comissões especiais, sendo seu trabalho sempre considerado de relevância associativa.

Art. 33 – A mesa dirigente dos trabalhos do Conselho Deliberativo será composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto (art.34, deste Regimento) e, a critério do Presidente, poderá ser convidado para nela tomar assento o Presidente da Diretoria Executiva ou outra autoridade presente à reunião.

Art. 34 – Poderá o Presidente do Conselho Deliberativo nomear um conselheiro para atuar como relator de assuntos encaminhados à apreciação do órgão, o qual poderá funcionar também como Secretário Adjunto, auxiliando o Secretário do Conselho em seus trabalhos.

Art. 35 – As comissões permanentes, designadas pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Artigo 29, § 5º, deste Regimento, terão seu funcionamento regido pelos seguintes dispositivos:

§ 1º – As competências da Comissão de Sindicância são aquelas definidas no art. 56, do Estatuto Social, e no seu Regimento Interno (Anexo 5, deste Regimento Geral).

§ 2º – As competências da Comissão de Família são aquelas definidas no art. 57, do Estatuto Social, e no seu Regimento Interno (Anexo 6, deste Regimento Geral).

§ 3º – As competências da Comissão Patrimonial são aquelas definidas no art. 58, do Estatuto Social, e no seu Regimento Interno (Anexo 7, deste Regimento Geral).

§ 4º – As competências da Comissão Fiscal são aquelas definidas no art. 59, do Estatuto Social, e no seu Regimento Interno (Anexo 8, deste Regimento Geral).

I – Compete à Comissão Fiscal, receber da Diretoria Executiva, dentro do prazo de trinta dias antes do término do mandato, a documentação constante do Art. 42, deste Regimento, sobre a qual emitirá parecer, encaminhando em seguida ao Conselho Deliberativo.

Art. 36 – Quando ocorrer vacância nos cargos nas comissões permanentes, o Conselho Deliberativo designará substituto dentre os suplentes da respectiva Comissão (art. 54, do Estatuto) e, esgotados estes, serão nomeados os componentes da relação de candidatos a membros de comissões resultante da eleição (art. 29, § 6º, inciso I, do Regimento Geral).

Parágrafo Único – Em não havendo mais nomes a serem designados na relação resultante da eleição, o Conselho Deliberativo indicará novo nome, dentre os conselheiros e associados, que seja de consenso do órgão.

SEÇÃO IV

DA PRESIDÊNCIA DO CRISTÓVÃO

Art. 37 – As competências e as condições do exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão e da Diretoria Executiva são as definidas nos artigos 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70, do Estatuto Social, concomitantemente às normas estabelecidas neste artigo, do Regimento Geral:

§ 1º – À Presidência do Cristóvão (art.61, do Estatuto), compete:

I – Presidente:

a)Dirigir e administrar o Cristóvão, de acordo com as competências definidas no art, 63, do Estatuto Social, e tudo o que mais dispuser este Regimento.

b) Nomear Diretores Adjuntos, de acordo com o § 4º, do art.65, do Estatuto Social, podendo delegar-lhes atribuições inerentes a outros cargos, se isso for necessário para o bom andamento dos trabalhos da administração geral do Cristóvão.

II – Vice-Presidente

a) Auxiliar o Presidente na administração geral do Cristóvão, exercendo as competências definidas no art. 64, do Estatuto Social, e tudo o que mais dispuser este Regimento.

b) Substituir o Diretor Administrativo e o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos, de acordo com o disposto no Art. 70, do Estatuto Social.

§ 2º – A Diretoria Executiva é composta por até 10 (dez) Diretores nomeados pelo Presidente nos termos do art. 65, do Estatuto, tendo atualmente a configuração a seguir elencada a qual, entretanto, poderá ser modificada pelo Presidente sempre que for necessário, através ato formal que deverá ser comunicado ao Conselho Deliberativo:

I – Diretor Administrativo;

II – Diretor Tesoureiro;

III – Diretor Social;

IV – Diretor Geral de Esportes;

V – Diretor de Patrimônio;

VI- Diretor de Sede;

VII – Diretor Cultural;

VIII- Diretor de Comunicação;

IX-   Diretor de Tecnologia da Informação.

§ 3º – À Diretoria Executiva compete, em conjunto, auxiliar o Presidente na administração executiva do Cristóvão, de acordo com o que dispõe o art. 67, do Estatuto Social.

§ 4º – Na ausência do titular, qualquer Diretor tomará as medidas que se tornarem necessárias e inadiáveis em situações de urgência ou emergência que venham a ocorrer em eventos ou atividades de outra pasta, comunicando imediatamente o fato ao Presidente do Cristóvão.  

§ 5º – Os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva deverão indicar, para aprovação da Presidência, os nomes de Diretores Adjuntos necessários ao bom funcionamento de suas respectivas pastas.

§ 6º – Aos ocupantes de cargos da Diretoria Executiva compete atuar, individualmente, de acordo com as normas a seguir.

I – Diretor Administrativo:

a) Exercer as competências definidas no art. 68, do Estatuto Social.

b) Responder por outros encargos que lhe possa atribuir o Presidente do Cristóvão.

II – Diretor Tesoureiro:

a) Exercer as competências definidas no art. 69, do Estatuto Social.

b) Executar outros encargos que lhe possa atribuir o Presidente do Cristóvão.

III – As atribuições dos demais Diretores serão definidas pelo Presidente do Cristóvão. conforme prevê o § 8º do artigo 65 do estatuto social, podendo ser anexado a este Regimento, o detalhamento das respectivas funções.

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES PARA A PRESIDÊNCIA E CONSELHO

DELIBERATIVO

Art. 38 – As eleições para a Presidência do Cristóvão e para o Conselho Deliberativo reger-se-ão pelos dispositivos constantes dos artigos 36, inciso I, 37, 71, 72, 73, 74 e 75, do Estatuto Social, e do que mais dispuser este Regimento sobre o assunto, especialmente o artigo 39.

Art. 39 – Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data marcada para as eleições o Conselho Deliberativo nomeará Comissão Eleitoral (art.75, do Estatuto) e fará publicar, junto com o edital de convocação do pleito, Resolução específica que o regulamentará.

Parágrafo único – A Resolução instituída pelo art. 71 e parágrafo único do Estatuto Social, deverá conter, necessariamente, os dispositivos constantes do Anexo 4, deste Regimento. 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 40 – A atualização monetária referida no Art. 87, do Estatuto, subentende o pagamento da taxa ou mensalidade em atraso ao valor vigente na data do pagamento mais a multa de 10% (dez por cento), mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, cumulativamente.

Parágrafo Único – Quando o cheque utilizado por associado para pagamento de mensalidade e taxas for devolvido por insuficiência de saldo, no ato da sua substituição junto à Tesouraria, o novo valor a ser pago correspondera ao débito em aberto (mensalidade e taxas) vigente na data da substituição.

Art. 41 – As Assembléias Gerais e as reuniões oficiais do Conselho Deliberativo serão gravadas em sistemas eletrônicos de som e imagem, cujas mídias deverão ser arquivadas, constituindo-se em registro oficial da íntegra das mesmas.

Parágrafo único – As gravações eletrônicas não implicarão na supressão das atas escritas, que continuarão sendo lavradas, de forma reduzida, nas condições de costume.

Art. 42 – Dentro do prazo de trinta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva, o Diretor Tesoureiro encaminhará ao Conselho Deliberativo, através da Comissão Fiscal, certificados de regularidade de situação do C.C.R.C.C., junto ao INSS e ao FGTS; Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Certidão sobre a situação da associação junto aos Cartórios de Protesto, Justiça do Trabalho e às Instituições financeiras com que transacione.

Art. 43 – Fica facultado ao Conselho Deliberativo, solicitar uma auditoria no Clube, ao término de cada ano calendário, por uma empresa habilitada, que será por este escolhida.

Art. 44 – Conforme dispõe o artigo 48 do Estatuto Social, o Conselho Deliberativo constituirá uma Comissão para fiscalizar o cumprimento do presente Regimento Geral, com elaboração de pareceres semestrais para o órgão.

Este Regimento foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo realizada em 10 de dezembro de 2007, entrando em vigor nessa data, e foi alterado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo devidamente convocada para essa finalidade, e entra em vigor a partir desta data, com as alterações aprovadas.

Piracicaba, 19 de agosto de 2013.

Rubens José Storer                                             José Maria Paes da Silva

Presidente do Conselho Deliberativo                             Secretário

O projeto da alteração do Regimento Geral foi elaborado pela Comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo, composta de conselheiros e associados do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo.

Augusto Barbieri            Augusto Domingos Scarazzati         Henrique Leonardo G. Becari

José Abenil Gobo           Paulo Sergio Dionisio                      Vanderlei Luiz Dionisio

ANEXOS

ANEXO 3

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

TITULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – O Conselho Deliberativo é um dos órgãos de administração do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo e tem função decisória em assuntos de interesse da associação, nos termos dos artigos 43 a 60, do Estatuto Social, e do art.28, deste Regimento.

§ 1º -– Regido por um Presidente e um Vice-Presidente, o Conselho terá pessoal e material disponíveis para seu funcionamento, bem como verba específica para suas despesas no orçamento do Cristóvão.

§ 2º – Enquanto o Conselho Deliberativo não dispuser de quadro de pessoal próprio, seus serviços de expediente serão executados pela Secretaria do Cristóvão.

Art. 2º – O Conselho Deliberativo é constituído de 60 (sessenta) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 6 (seis) anos, sufragados bienalmente pelo terço.

§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e 2/3 (duas terças partes) de seus membros devem ser brasileiros natos ou naturalizados.

§ 2º – Em cada pleito serão eleitos 6 (seis) suplentes, que serão os candidatos que obtiverem maior votação, em ordem decrescente, a partir do último conselheiro eleito na ocasião, dispondo o Conselho Deliberativo, portanto, de um plantel permanente de 18 (dezoito) suplentes.

§ 3º – Na ocorrência de vaga de conselheiro, assumirá a vaga, para completar o mandato, o suplente mais votado no mesmo pleito que o titular.

§ 4º – Inexistindo suplente eleito no mesmo pleito que o titular da vaga aberta, assumirá o suplente, na ordem de votação, eleito no pleito mais antigo.  

CAPÍTULO II

Das Atribuições

Art. 3º – Ao Conselho Deliberativo competem o exame e a decisão dos assuntos de interesse social para o qual tenha sido convocado, cumprindo-lhe, especialmente:

I – eleger seu Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos, iniciando-se em lº de maio e terminando em 30 de abril de cada biênio, permitida uma única reeleição;

II – aprovar o orçamento anual do Cristóvão e as alterações que nele se fizerem necessárias ou convenientes;

III – apreciar, semestralmente, o relatório e as contas da Presidência do Cristóvão, submetendo-as, anualmente, no mês de março, à Assembléia Geral para fins de aprovação (art. 36, IV, e art. 37, do Estatuto);

IV – elaborar, quando necessário, proposta de reforma do Estatuto Social, a ser submetida à discussão e aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

V – rever, em grau de recurso, as penas impostas pela Diretoria Executiva aos associados;

VI – os recursos apresentados pelos associados penalizados pela Diretoria serão julgados livremente pelo Conselho Deliberativo, podendo este, ao conhecer da matéria, definir novo enquadramento e/ou nova penalidade, caso entenda configurada a infração disciplinar;

VII – estabelecer, mediante proposta da Diretoria Executiva, na segunda quinzena dos meses de maio e novembro, o valor das jóias, mensalidades e taxas a serem cobradas dos associados Contribuintes;

VIII – resolver os casos omissos deste Estatuto, editando Resoluções sobre a matéria;

IX – autorizar a Presidência do Cristóvão a praticar atos de gestão que importem em transigir, renunciar a direitos, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis e a contrair empréstimos, exceto aqueles destinados à cobertura de despesas correntes;

X – Revisar quando necessário o Regimento Geral do Cristovão.

XI –Revisar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo.

XII – autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a admissão de associados nas categorias Militantes e Temporários (art.44, inciso X, do Estatuto Social);

XIII – designar os membros das comissões permanentes e especiais, com exceção daquelas nomeadas pela Diretoria Executiva (art. 67, alínea “h”, do Estatuto Social);

XIV – homologar os nomes indicados pelo Presidente do Cristóvão para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Tesoureiro;

XV – autorizar despesas de manutenção dos associados Militantes;

XVI – conceder licenças aos conselheiros;

XVII – determinar que o Presidente do Conselho convoque a Assembléia Geral;

XVIII – regulamentar, por meio de Resolução, a forma e os prazos de instalação, apresentação de propostas e votação, quando da realização de assembléias gerais de caráter permanente (art. 38, do Estatuto), resguardados o sigilo e a unicidade do voto;

XIX – constituir comissões especiais e a elas delegar poderes para deliberar sobre assuntos de sua competência (art. 48, do Estatuto);

XX – aprovar o Plano Diretor de Obras do Cristóvão, elaborado pela Comissão Patrimonial e por Diretor indicado pelo Presidente do Cristóvão (art. 58, inciso V, do Estatuto), e aprovar remanejamentos, alterações ou substituições do mesmo;

XXI – editar Resolução específica para regulamentar cada eleição de Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão, dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes (art 37, e art. 71, Parágrafo Único, do Estatuto), a ser realizada a cada biênio, sempre no primeiro domingo do mês de abril;

XXII – elaborar o calendário anual das reuniões ordinárias, o que deverá ocorrer na primeira reunião oficial do ano;

XXIII – caso seja necessário alterar datas de realização de reuniões ordinárias constantes do calendário anual, o Presidente comunicará os conselheiros através de circular, com protocolo, respeitada antecedência mínima de 3 (três) dias;

XXIV – autorizar, como medida de urgência visando o reequilíbrio financeiro do Cristóvão, a Diretoria Executiva a estabelecer incentivos que visem à redução da inadimplência, o ingresso e o reingresso de associados, podendo, para tanto, alterar prazos e condições fixadas no Estatuto Social (Art. 83, e seu Parágrafo Único, do Estatuto);

XXV – nomear Comissão Eleitoral que dirigirá o processo eleitoral, nos termos da Resolução editada sobre o assunto (inciso XVIII, deste artigo), cabendo à mesma receber e julgar eventuais impugnações.

XXVI – nomear uma junta governativa, composta de 3 (três) conselheiros, os quais exercerão em conjunto, a Presidência do Cristóvão, nos casos em que ocorrer o disposto no art. 76, e seus parágrafos, do Estatuto Social..

Parágrafo Único – Nos limites de suas atribuições, do Estatuto Social e de seu Regimento Interno, o Conselho Deliberativo resolverá soberanamente, inclusive sobre a punição dos conselheiros e diretores, em instância decisória única, exceto quanto às penas de eliminação e expulsão, relativamente às quais caberá recurso à Assembléia Geral, na forma do art. 29, do Estatuto, bem como em relação à destituição dos administradores de seus cargos, cuja competência privativa é da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

Da Composição do Conselho

CAPÍTULO IV

Do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho.

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 4º – Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:

I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II – nomear o Secretário do Conselho;

III – coordenar os trabalhos do Conselho, obedecendo as disposições estatutárias e regimentais;

IV – conceder ou negar o uso da palavra aos conselheiros, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

V – encaminhar à Diretoria Executiva ou à Comissão Fiscal, conforme o caso, no prazo máximo de 8 (oito) dias, os pedidos de informações formulados por conselheiros;

VI – prestar as informações pertinentes aos assuntos da Ordem do Dia, podendo convocar qualquer pessoa para fazê-lo verbalmente, em seu lugar, sempre que achar conveniente;

VII – determinar a verificação do número de conselheiros presentes, sempre que julgar necessário ou por solicitação de qualquer conselheiro, quando entender que o pedido tem fundamento;

VIII – declarar-se impedido nos julgamentos de recursos e conhecer dos impedimentos dos conselheiros;

IX – manifestar-se no plenário sobre assuntos em discussão, para o que deverá deixar temporariamente a presidência da mesa dirigente dos trabalhos, assumindo em seu lugar o Vice-Presidente do Conselho, e retornando posteriormente a seu posto;

X – nomear conselheiros para atuarem como relatores de assuntos encaminhados à apreciação do órgão, um dos quais poderá ser designado especificamente para funcionar também como Secretário Adjunto, auxiliando o Secretário do Conselho em seus trabalhos (art. 34, do Regimento Geral do Cristóvão);

XI – convocar suplentes para preenchimento de vagas no Conselho, de acordo com os §§ 2º ao 4º, do art. 2º, deste Regimento.

XII – proferir o voto de qualidade ou “voto de Minerva”, em caso de empate nas votações;

XIII -decretar a perda de mandato de conselheiro ou membro de comissão permanente ou especial, quando verificada a hipótese do art. 26, inciso III, do Estatuto Social;

a) só se decretará a perda de mandato com base neste inciso se o total das faltas ali definidas ocorrer dentro do biênio correspondente ao mandato dos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, respectivamente;

b) da decretação de perda de mandato caberá, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da decisão, recurso ao Conselho, no caso de conselheiro ou membro de comissão nomeada por este, ou à Diretoria, no caso de membro de comissão nomeada por esta;

XIV – decretar a perda de mandato de conselheiro ou membro de comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo, quando verificadas uma ou mais das hipóteses do art. 26, incisos I, II, IV, V e VI, após decisão do órgão (art. 44, § 1º, do Estatuto Social);

XV – convocar membros da Diretoria Executiva, das Comissões Permanentes e das Comissões Especiais para participarem das reuniões, com a finalidade de discutir ou esclarecer assuntos de interesse do Conselho e do Cristóvão em geral;

XVI – convocar a Assembléia Geral do Cristóvão nas condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º, do Art. 37, do Estatuto Social;

XVII – convocar novo processo eleitoral se, expirado o mandato de Presidente do Cristóvão, não forem realizadas eleições válidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias (art.76, do Estatuto).

a) durante esse período de 90 (noventa) dias permanecerá no exercício do cargo o Presidente do Cristóvão cujo mandato se expirou;

b) o Presidente do Conselho designará a data de posse dos eleitos no novo pleito, cujo mandato findará em 30 de abril do biênio;

c) se no prazo de 90 (noventa) dias não forem realizadas eleições válidas, ou havendo determinação judicial que suspenda o processo eleitoral ou a posse dos eleitos, o Conselho Deliberativo, convocado por seu Presidente, nomeará uma junta governativa, composta de 3 (três) conselheiros, os quais exercerão, em conjunto, a Presidência do Cristóvão.   

XVIII – assinar, com o Secretário, as atas das reuniões do Conselho, os atos e a correspondência oficial do órgão;

XIX – assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de atas do Conselho e da Assembléia Geral, rubricando suas páginas;

SEÇÃO II

Do Vice-Presidente

Art. 5º – Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete:

I – substituir o Presidente do Conselho nos casos de ausência, impedimento ou vaga;

II – substituir o Secretário do Conselho em suas ausências e impedimentos;

III – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

SEÇÃO III

Do Secretário

Art. 6º – Ao Secretário do Conselho Deliberativo, nomeado de acordo com o art. 51, inciso II, do Estatuto, e do art. 4º, inciso II, deste Regimento, compete:

I – secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas, assinando-as junto com o Presidente;

II – formalizar as atas em livros bienais, que terão os termos de abertura e encerramento e suas folhas assinadas e/ou rubricadas pelo Presidente do Conselho;

a) as atas das reuniões poderão ser digitadas por meio eletrônico;

b) Farão parte das atas as respectivas folhas de Registro de Presenças;

c) as atas serão lidas sempre na reunião subseqüente, procedimento que poderá ser suprimido, ad referendum do Conselho, se cópias das mesmas forem encaminhadas aos conselheiros previamente;

III – redigir e, após formalizá-las, encaminhar aos órgãos competentes as decisões e Resoluções tomadas pelo Conselho;

IV – preparar e encaminhar o expediente da Secretaria e das reuniões;

V – redigir e assinar com o Presidente a correspondência do Conselho;

VI – redigir, assinar e fazer publicar os editais de competência do Conselho;

VII – manter atualizadas as relações dos conselheiros e respectivos suplentes, por mandato, comunicando ao Presidente às vagas que vierem a ocorrer, para preenchimento, conforme art. 51, inciso V, do Estatuto, e art. 4º, inciso XI, deste Regimento.

VIII – verificar a presença dos conselheiros ao início dos trabalhos confrontando-os com o Registro de Presenças, e proceder à contagem dos presentes sempre que solicitado pelo Presidente;

IX – proceder à contagem oficial dos votos do Conselho;

X – manter em perfeita ordem o arquivo do Conselho;

XI – presidir, “ad referendum” do Conselho, as reuniões em que ocorra impedimento ou falta concomitante do Presidente e do Vice-Presidente sendo que, na vacância definitiva desses cargos, deverá ser providenciada nova eleição, nos termos do que dispõe o art. 49, do Estatuto Social;

XII – desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam cominadas pelo Presidente do Conselho.

SEÇÃO IV

Da Mesa Dirigente das Reuniões do Conselho

Art. 7º – As reuniões formais do Conselho Deliberativo serão coordenadas por uma Mesa Dirigente, formada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto (art. 4º, inciso X, deste Regimento, e art. 34, do Regimento Geral), cada um exercendo suas funções regimentais e estatutárias.

I – a critério do Presidente poderão ser convocados para tomarem assento na Mesa Dirigente membros da Diretoria Executiva, membros de comissões, associados proeminentes ou, ainda, autoridades presentes à reunião;

II – com exceção do Presidente, que deverá deixar a mesa para manifestar-se e terá direito a voto somente nas condições do art. 4º, inciso XII, deste Regimento, os demais componentes da Mesa Dirigente poderão manifestar-se sobre os assuntos em discussão e exercer o voto, obedecidas às disposições regimentais.

CAPÍTULO V

Das Comissões

 Art. 8º – O Conselho Deliberativo terá 4 (quatro) comissões permanentes e poderá constituir comissões especiais, que lhe serão subordinadas, excetuadas aquelas organizadas pela Diretoria Executiva de acordo com o art. 67, alínea “h”, do Estatuto Social.

Art. 9º – As comissões especiais serão nomeadas para assessoramento e apoio às decisões do próprio Conselho e da Diretoria Executiva.

§ 1º – O Conselho Deliberativo poderá constituir comissões especiais e a elas delegar poderes para deliberar sobre assuntos de sua competência.

§ 2º – As comissões especiais terão duração limitada e apresentarão, durante o transcorrer dos seus trabalhos, e ao final deles, relatórios e/ou pareceres, conforme lhe for determinado pela Presidência.

§ 3º – Os pareceres, laudos e relatórios das comissões especiais, quando não houver expressa determinação em contrário, serão opinativos e subsidiarão a deliberação final do Conselho.  

§ 4º – O Secretário do Conselho consignará sempre em ata a data da constituição das comissões especiais e nome de seus membros.

§ 5º – Os membros das Comissões, quando não houver indicação formal do Conselho Deliberativo, escolherão entre si um Presidente, o qual designará um Secretário.

Art. 10 – São comissões permanentes:

I – a Comissão de Sindicância;

II – a Comissão de Família;

III – a Comissão Patrimonial;

IV – a Comissão Fiscal.

Art. 11 – As comissões permanentes serão constituídas durante a reunião de posse do terço de conselheiros eleitos para o biênio, observadas as disposições do art. 29, do Regimento Interno Geral do Cristóvão.

§ 1º – As comissões permanentes serão constituídas de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, com mandato de 2 (dois) anos (art. 54, do Estatuto Social).

§ 2º – Os membros das comissões elegerão, dentre si, um Presidente ( art. 55, § 1º, do Estatuto Social). .

§ 3º – As comissões permanentes elaborarão seus respectivos regimentos internos, que serão aprovados pelo Conselho Deliberativo (art. 55, § 3º, do Estatuto Social).

§ 4 º – Quando ocorrer vacância de membros efetivos nas comissões permanentes o Conselho Deliberativo, depois de ouvido o Presidente da respectiva comissão, designará substituto dentre os suplentes que compõem a mesma (art. 36 e Parágrafo Único, do Regimento Geral).

§ 5º – Em não havendo mais nomes a serem designados entre os suplentes e os remanescentes da relação resultante da eleição (art. 29, § 6º, inciso I, do Regimento Geral), o Conselho Deliberativo designará substituto, que completará o mandato do antecessor.

Art. 12 – O funcionamento das comissões permanentes reger-se-á pelo que dispõem os artigos 8º, 9º, 10 e 11, deste Regimento; os artigos 35 e 36, do Regimento Geral; os artigos 5º; art. 16, § 5º; art. 26; art. 27; art. 37, § 5º; art. 39, § 1º; art.44, inciso XI; art. 45, inciso III; art. 53; art. 54; art. 55; art. 56; art. 57; art. 58; art. 59; art. 60; art. 63, incisos II, III e IV; e art. 69, inciso II; do Estatuto Social.

CAPÍTULO VI

Dos Conselheiros

Art. 13 – São direitos dos conselheiros:

I – Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;

II – Solicitar informações à Diretoria Executiva ou Comissões, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Conselho que o colocará em discussão e votação;

III – Pedir esclarecimentos ao Presidente do Conselho Deliberativo sobre qualquer deliberação da Mesa Dirigente;

IV – Votar, abster-se de votar e ser votado;

V – Apresentar propostas alternativas às matérias constantes da Ordem do Dia, bem como emendas às mesmas, que serão submetidas ao Conselho Deliberativo;

VI – Propor, para deliberação nas reuniões ordinárias, finda a matéria de convocação, outros assuntos de interesse do Cristóvão, desde que haja concordância da maioria dos presentes;

VII – Renunciar ao cargo de conselheiro mediante ofício dirigido ao Presidente da Mesa, sendo o procedimento considerado irrevogável;

Art. 14 – São obrigações dos conselheiros:

I – Estar presente às reuniões do Conselho Deliberativo, obedecendo ao horário estipulado nos editais de convocação;

II – Comportar-se com o devido decoro no exercício de suas funções;

III – Comunicar à Mesa Dirigente qualquer falta praticada por associado assim como qualquer irregularidade cometida por órgãos da Administração, que venham a ser de seu conhecimento;

IV – Obedecer às disposições estatutárias, regimentais e as normas adotadas pela Mesa Dirigente em sua atuação como conselheiro durante as reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 15 – O conselheiro que for nomeado para cargo da Diretoria Executiva licenciar-se-á do Conselho Deliberativo.

§ 1º – Enquanto durar o licenciamento, assumirá a vaga do conselheiro licenciado, o suplente mais votado eleito no mesmo pleito do titular e, inexistindo suplente eleito no mesmo pleito, assumirá a vaga, na ordem de votação, o suplente eleito no pleito mais antigo.

§ 2º – Outros casos de licenciamento, requeridos por conselheiros, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, nos termos do que dispõe o inciso VII, do art. 44, do Estatuto Social.

Art. 16 – As penalidades de que são passíveis os conselheiros serão aplicáveis pelo Conselho Deliberativo, nas condições estabelecidas nos artigos 32 e 33, do Estatuto Social.

Art. 17 – Os conselheiros serão destituídos de seus cargos em caso de incorrência nos casos elencados no art. 26, do Estatuto Social.

CAPÍTULO VII

Das Reuniões

Art. 18 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente segundo o calendário anual de reuniões:

I – Na segunda quinzena dos meses de março e setembro, para apreciar o relatório e as contas da Presidência, referentes ao exercício e semestre anteriores;

II – Na segunda quinzena dos meses de maio e novembro, para estabelecer o valor das jóias, taxas e mensalidades a serem cobradas doas associados Contribuintes;

III – No dias 1º de maio, de 2(dois) em 2(dois) anos, para:

a) Posse dos conselheiros eleitos no primeiro domingo de abril;

b) Eleição e posse imediata do Presidente e Vice-Presidente do próprio Conselho, para um mandato de 2(dois) anos;

c) Designação dos membros das comissões permanentes.

IV – Na segunda quinzena do mês de novembro, a fim de aprovar o orçamento anual do Cristóvão para o exercício seguinte.

V – Para   tomar ciência das atividades implementadas pela Diretoria Executiva, ouvir relatos sobre o andamento dos trabalhos das comissões permanentes e deliberar sobre assuntos de sua competência, serão realizadas, durante o ano, tantas quantas reuniões extraordinárias forem necessárias.

a) Na primeira reunião do ano, o Conselho Deliberativo elaborará o calendário anual de reuniões ordinárias.

b) Em caso de alteração das datas de realização de qualquer das reuniões ordinárias constantes do calendário anual, o Presidente do Conselho Deliberativo comunicará o fato aos demais conselheiros, com antecedência mínima de 3(três) dias, por meio de circular, a ser remetida para o endereço de correspondência constante da ficha de associado, devidamente protocolada.

c) As cópias do orçamento anual, com o respectivo parecer da Comissão Fiscal, deverão ser entregues em mãos dos conselheiros ou enviadas para o endereço de correspondência constante da ficha de associado, mediante protocolo, com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data da reunião destinada à análise do documento.

d) As reuniões previstas nos incisos I a III, deste artigo, podem coincidir com as reuniões previstas no inciso V.

e) A reunião para preenchimento dos cargos mencionados nas alíneas “b” e “c”, do inciso III, deste artigo, deverá ocorrer no dia 1º de maio.

Art. 19 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente, convocado por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de 1/3(um terço) de seus membros, sempre que necessário.

§ 1º – Havendo recusa do Presidente, poderá o Conselho Deliberativo autoconvocar-se mediante a assinatura de 2/3(dois terços) de seus membros.

§ 2º – As reuniões extraordinárias deverão ser previamente convocadas mediante circular, conforme disposições do § 2º, do art. 16, deste Regimento, e § 2º, do art. 45, do Estatuto Social.

Art. 20 – Em primeira convocação, o Conselho Deliberativo reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda, meia hora depois, com um mínimo de 1/3(um terço).

§ 1º – Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, o Conselho poderá, com a concordância da maioria dos presentes, deliberar sobre qualquer outro assunto.

§ 2º – Nas reuniões extraordinárias só poderá ser tratada a matéria que constar da pauta do edital de convocação.

§ 3º – As votações no Conselho Deliberativo poderão ser nominais, por meio de manifestação individual ou por aclamação, conforme em cada caso for decidido por mais da metade dos conselheiros presentes, limitando-se a ata a consignar a decisão tomada, quando da apreciação de recursos e aplicação de penalidades, sem menção a discussões havidas.

CAPÍTULO VIII

Das Eleições e Posse

Art. 21 – A eleição dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes ocorrerão em Assembléia Geral, juntamente com a eleição do Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto Social (art. 73 a 75) e por Resolução editada a cada pleito pelo Conselho (art. 71, Parágrafo Único, do Estatuto Social).

Art. 22 – A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e a designação das Comissões Permanentes ocorrerão em reunião ordinária do Conselho a realizar-se no dia 1º de maio, de dois em dois anos (art. 45, inciso III e alíneas, do Estatuto Social), obedecendo às formalidades estabelecidas no art.29, do Regimento Geral.

Art. 23 – A posse dos membros eleitos do Conselho Deliberativo para um mandato de seis anos ocorrerá em reunião ordinária do Conselho Deliberativo, na sede do Cristóvão, no dia 1º de maio do ano em que ocorrer o pleito (art. 77, do Estatuto Social).

Art. 24 – A posse do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos para um mandato de dois anos, e dos membros das Comissões Permanentes, designados para um mandato de dois anos, dar-se-ão durante reunião ordinária do Conselho Deliberativo a ser realizada no dia 1º de maio do ano em que ocorreu a eleição referida no art. 20, deste Regimento (art. 45, inciso III e alíneas, do Estatuto Social).

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 – Este Regimento poderá ser alterado, sempre que for necessário, obedecidos aos procedimentos estabelecidos no art. 1º, e seu Parágrafo Único, do Regimento Geral do Cristóvão.

Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento, no Regimento Geral do Cristóvão e no Estatuto Social, serão solucionados pelo Conselho Deliberativo, que editará Resoluções sobre a matéria.

Art. 27 – O Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

ANEXO 4

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº…/20… (NORMATIZA O PROCESSO ELEITORAL)

DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO CULTURAL E

RECREATIVO “CRISTÓVÃO COLOMBO”

O Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, com base no artigo 71, Parágrafo Único, do Estatuto Social e no artigo 39 e seu Parágrafo Único, do Regimento Geral e

CONSIDERANDO que é competência do Conselho Deliberativo a edição de Resolução para regulamentar o próximo pleito, que de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social, ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no 1º domingo de Abril,

RESOLVE editar a presente RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Assembléia Geral Ordinária para eleição do Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão, para um mandato de 02 (dois) anos, e de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo, para um mandato de 06 (seis)  anos,  realizar-se-á no dia ….. de abril de …….. no horário das 09:00 às 17:00 horas, improrrogáveis.

Parágrafo Único – Para concorrer ao  cargo de conselheiro,  é necessário ter mais de 5 (cinco) anos de ininterrupta efetividade associativa, conforme dispõe o  Art. 43 do Estatuto Social

Artigo 2º – São condições para inscrever-se como candidato (Art. 72 do Estatuto Social):

a)   ser associado contribuinte ou veterano, civilmente capaz;

b)   estar em dia com as obrigações estatutárias, especialmente as de caráter financeiro;

c)   não estar cumprindo pena de suspensão.

Parágrafo 1º – Especificamente para os cargos de Presidente e Vice-Presidente é exigido (Art. 62 do Estatuto Social):

  1. ser maior de 30 (trinta) anos;
  2. ocupar ou haver ocupado assento no Conselho Deliberativo, ou haver ocupado cargo na Diretoria Executiva pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos;
  3. ter mais de 05 (cinco) anos de ininterrupta efetividade associativa.

  Parágrafo 2º – Não poderão candidatar-se aos cargos referidos no Art. 1º:

  1.  os associados que sejam empregados do Cristóvão, que direta ou indiretamente lhe prestem serviços de forma contínua, seja na forma de profissional autônomo, seja na qualidade de sócio ou empregado com poderes de gerência de empresa fornecedora de bens e serviços ao Cristovão, bem como explorem economicamente por si ou através de empresa da qual seja sócio, áreas e espaços que integram o patrimônio do clube, conforme dispõe o Art. 74  do Estatuto Social;
  2. os associados cujos cônjuges e dependentes na forma do Estatuto, integrem o quadro social de      empresa fornecedora de bens e serviços ao Cristovão, explorem economicamente áreas e espaços que integram o patrimônio imobiliário  ou lhe prestem serviços na qualidade de profissional autônomo ou empregado (parágrafo 1º do Art.74).
  3.  os associados que figurem como autor ou réu, em ações judiciais em face do Cristovão, tampouco possuir descendente, ascendente, cônjuge e/ou companheiro/a, nas mesmas condições, a fim de evitar conflitos de interesse (parágrafo 3º do Art.74).

Artigo 3º – A inscrição dos candidatos será feita através de chapas completas, que deverão ser entregues na Secretaria do clube até as 21:00 horas do dia ….. de ………. de ……., obedecidas as seguintes condições:

  1. serem impressas, mimeografadas ou eletronicamente digitadas, sem emendas, borrões ou rasuras;
  2. conter individualmente, os nomes dos candidatos a presidente, vice-presidente e conselheiros, estes em número mínimo de 26 (vinte e seis); 
  3. conter ao lado do nome de cada candidato, ou em anexo, a respectiva assinatura, atestando a respectiva concordância com sua inscrição.

Artigo 4º – A inscrição de que trata o art. 2º será feita mediante requerimento formal que indicará obrigatoriamente, o nome do representante oficial da chapa e de 05 (cinco) fiscais associados do clube, que atuarão durante o pleito e não poderão fazer parte da chapa.

Artigo 5º – A Secretaria em trabalho conjunto com a Comissão Eleitoral (Art. 75 do Estatuto), nomeada na reunião do Conselho Deliberativo do dia …. de ………. de ………, conferirá as chapas, homologando-as ou excluindo nomes que não preencham os requisitos. Os representantes terão 48:00 (quarenta e oito) horas para providenciar a substituição dos nomes vetados. Chapas incompletas não serão homologadas.

Parágrafo 1º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 03 (três) dias (Art. 75, Parágrafo 1º, do Estatuto).

Parágrafo 2º – A propaganda eleitoral dos candidatos poderá ocorrer através de contatos pessoais com os associados, dentro ou fora das dependências do Cristóvão, material impresso, ou através das mídias convencionais incluindo-se a rede mundial de computadores (Internet).

I – A propaganda deverá basear-se unicamente na divulgação do curriculum do candidato, sua imagem e  a de pessoas que o apoiem, depoimentos, propostas e planos de trabalho, compatíveis com o cargo pleiteado;

II – Faixas e cartazes não poderão ser afixados nas dependências do Cristóvão, e carros ou sistemas de som poderão funcionar em distância não inferior a 100m (cem metros) das dependências do Cristóvão;

III – Os contatos pessoais nas dependências do Cristóvão, especialmente na data da eleição, poderão ser feitos por terceiros, a convite dos candidatos, vedada a participação de profissionais que atuam nas eleições civis e também de não associados remunerados;

IV – A propaganda corpo a corpo na data da eleição, deverá respeitar a área definida pela Comissão Eleitoral, fixada através de divisores apropriados;

V – Não será permitida qualquer propaganda que envolva difamação, depreciação ou ofensa a pessoas, em especial a associados e órgãos diretivos do Cristóvão;

VI – A infração a qualquer um dos dispositivos desta Resolução será objeto de enquadramento nas penalidades previstas no Capitulo III do Estatuto Social e, se for de grande vulto será encaminhada à justiça comum.       

Artigo 6º – No caso de não apresentação de chapas, e não realização de eleições válidas, o Presidente do Cristóvão permanecerá no cargo por um prazo de até 90 (noventa) dias, durante os quais novas eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho (art. 76, do Estatuto Social).

Artigo 7º – A votação dar-se-á no Salão Social, no dia e horário definidos no artigo 1º, em Assembléia presidida pelo Presidente em exercício do Conselho Deliberativo, auxiliado por secretários e escrutinadores a serem nomeados pelo Presidente do órgão (art. 39, Parágrafo 3º) e pela Comissão Eleitoral.

Artigo 8º – Cada sócio votará por ordem de chegada, exibindo sua carteira social para comprovar sua identidade e direito a voto, após o que assinará o livro de presenças, sendo vedado o voto por procuração.

Artigo 9º – A votação será feita utilizando-se cédula única, na qual constarão os nomes dos candidatos a Presidente, acompanhados dos nomes dos candidatos a Vice-Presidente e, na seqüencia, os nomes dos candidatos a conselheiros.

Parágrafo 1º – A ordem dos nomes dos candidatos a Presidente a constar da cédula será obtida por sorteio, enquanto o nome dos candidatos a conselheiros constará em ordem alfabética;

Parágrafo 2º – Os associados votantes assinalarão o nome do candidato a Presidente, votando automaticamente no candidato a Vice-Presidente, assinalando a seguir os nomes de até 26 (vinte e seis) candidatos a conselheiros;

Parágrafo 3º – As cédulas que contiverem votos para mais de um candidato a presidente, serão anuladas parcialmente, quanto à votação para presidente;

Parágrafo 4º – As cédulas que contiverem votos para mais de 26 (vinte e seis) candidatos a conselheiros, serão anuladas parcialmente, quanto à votação para o conselho.

Artigo 10 – Na hora determinada para o encerramento da votação, o Presidente da Assembléia determinará o fechamento do recinto, podendo votar tão somente os associados que acharem-se presentes na oportunidade.

Artigo 11 – Será considerado eleito o candidato a Presidente que obtiver maior número de votos, sendo eleito juntamente o candidato a Vice-Presidente de sua chapa.

Artigo 12 – Quanto aos conselheiros, serão considerados eleitos titulares os 20 (vinte) que obtiverem maior número de votos, e suplentes os 06 (seis) seguintes.

Artigo 13 – Em caso de empate será sempre considerado eleito o candidato com maior tempo de efetividade associativa na categoria Contribuintes e, em persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Artigo 14 – A partir da data da homologação das chapas, os membros da comissão eleitoral que estiverem inscritos e aprovados como candidato a qualquer cargo, estarão automaticamente desligados da Comissão Eleitoral, cabendo ao presidente do conselho, se necessário, convocar novos membros para sua formação.

Artigo 15 – Os casos omissos relativos ao pleito serão prudentemente resolvidos pelo Presidente da Assembléia, em consenso com a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – As disposições incorporadas à presente Resolução,  contidas nos seus artigos 3º e  5º, exceto as datas,  passam a fazer parte do Anexo 7 do Regimento Geral.

Artigo 16 – Esta Resolução foi aprovada na reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo realizada no dia …. de …………. de ……….. e entra em vigor na data de sua aprovação.

Piracicaba, ….. de ………………….. de …………………

………………………………..                                                       …………………………………………..

Presidente do Conselho                                                      Secretário do Conselho
MODELO DE EDITAL

            CENTRO CULTURAL E RECREATIVO “CRISTOVÃO COLOMBO”

            EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo “Cristóvão Colombo”, em conformidade com o dispostos artigos 36, 37, e 71 a 77, do Estatuto Social e a regulamentação contida na Resolução nº …./2….., editada pelo Conselho Deliberativo, CONVOCA os senhores associados contribuintes e veteranos, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia …. de………..de 2…., no horário das 08:30 às 17:00 horas, nas dependências da Sede Social, à Avenida Professor Alberto Vollet Sachs, 2.300, Piracicaba/SP, para o fim de eleição do Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão, para um mandato de 02 (dois) anos e de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo para um mandato de 06 (seis) anos.

A Assembléia será instalada em primeira convocação, às 08:30 horas do dia …/…./2….. e não havendo “quorum” legal, em segunda convocação, às 09:00 horas no mesmo dia e local, de acordo com o parágrafo 3º, do art. 37 do Estatuto Social.

De acordo com o art. 77 do Estatuto Social, a posse do Presidente e Vice-Presidente do Cristóvão Colombo, bem como dos membros do Conselho Deliberativo, ocorrerá em sessão festiva, na Sede Social, no dia 1º de Maio de 2…….

Piracicaba, ….de ………. de 2…….

Presidente do Conselho Deliberativo

ANEXO 5

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

I – Disposições Preliminares

Art. 1º – A Comissão de Sindicância, instituída pelo Art. 55, inciso I, do Estatuto Social, será nomeada pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 02 (dois) anos, cujas atribuições estão nos incisos I à IV  do artigo 56 do Estatuto Social.

Art. 2º – A Comissão de Sindicância é constituída por 5 membros titulares e 3 suplentes,todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 3º – Durante a primeira reunião após a posse, a Comissão de Sindicância elegerá, entre seus membros efetivos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Art. 4º – Compete à Comissão de Sindicância (Art. 56 do Estatuto Social):

§ 1º – Manifestar-se sobre a admissão de associados, inscrição de dependentes e readmissões de associados (Art. 56, I e III, do Estatuto Social; artigos 9º a 13, do Regimento Geral, com as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo ).

§ 2º – Opinar sobre admissão de associados temporários, encaminhando parecer ao Conselho Deliberativo ( Art. 9, parágrafo 2º do Estatuto Social).

§ 3º – Para o bom desempenho de suas atribuições, antes de lavrar deliberação de mérito e encaminhar suas conclusões sobre qualquer caso ao Conselho Deliberativo, poderá a Comissão de Sindicância realizar as diligências que julgarem necessárias, solicitar informações à Diretoria Executiva, aos candidatos a associados, aos associados e a terceiros.

§ 4º – Nos casos de readmissões, a Comissão de Sindicância consultará formalmente a Tesouraria sobre possíveis acertos não pagos ou cheques devolvidos, pois a condição para readmissão é a de ter sido eliminado por atraso nas mensalidades há mais de 75 (setenta e cinco) dias, não podendo existir outros débitos.

Art. 5º – Ao Presidente da Comissão compete:

I – Convocar reunião da Comissão, com antecedência mínima de 03 (três) dias;

II – Presidir as reuniões da Comissão;

III – Assinar as correspondências da Comissão e, juntamente com o secretário, os relatórios desta, ressalvada a hipótese prevista no inciso VII, deste artigo;

IV – Designar substituto para o Secretario, na ausência deste;

V – Designar um ou mais membros da comissão para proceder diligencias;

VI – Relatar os trabalhos da Comissão perante o Conselho Deliberativo;

VII – Propor, discutir e votar todos os assuntos de competência da Comissão.

Art. 6º – Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 7º – Ao Secretário compete.

I – Secretariar as reuniões, lavrando atas do ocorrido nas mesmas, remetendo cópias ao Conselho Deliberativo (art. 56, inciso IV, do Estatuto Social);

II – Preparar a correspondência a ser assinada em conjunto com o Presidente e elaborar os relatórios da Comissão;

III – Receber, encaminhar e arquivar todos os expedientes e demais documentos da Comissão, mantendo-os sob sua guarda.

Art. 8º – Aos demais membros compete:

I – Participar das reuniões convocadas;

II – Substituir os dirigentes da Comissão em suas faltas e impedimentos;

III – Colaborar nos trabalhos da Comissão, inclusive realizando as diligências designadas pelo Presidente.

Art. 9º – A Comissão de Sindicância, além do que dispõem as normas do Estatuto Social e do Regimento Geral, será regida pelas normas e rotinas de serviço previstas no Artigo 10 e seguintes, deste Regimento, resolvendo, por maioria dos votos de seus membros efetivos ou em exercício, os casos omissos, ad referendum do Conselho Deliberativo;

Art. 10 – A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Art. 11 – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em dia e hora fixados pelo Presidente, sempre na sede do Cristóvão.

Art. 12 – A Comissão só poderá tomar deliberações com a presença mínima de 03 (três) de seus componentes.

Art. 13 – Havendo número, o presidente dará início aos trabalhos, determinando a leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, passando-se, após, aos trabalhos do dia constantes da pauta.

Art. 14 – O secretário deverá providenciar, se necessário, a convocação dos candidatos a serem entrevistados em horários diversos, procedendo-se às entrevistas em ordem cronológica da chegada dos interessados a ingressar como associados do Cristóvão.

Art. 15 – A Comissão, em seus pareceres para admissão ou readmissão de associados e inclusão de dependentes, deverá verificar se foram atendidos os requisitos do Estatuto Social e do Regimento Geral do Cristóvão.

Art. 16 – O aferimento e avaliação social, de inteira responsabilidade da Comissão de Sindicância focalizarão obrigatoriamente:

I – Conceito social do candidato, em sua vida profissional e familiar;

II – Conclusões deduzidas do confronto entre o referido conceito e o nível social exigido pelo Cristóvão para a admissão de seus associados.

Art. 17 – Nos casos de proposta de admissão que digam respeito a sociedades de fato e de pessoas separadas de fato ou de direito, as decisões da Comissão de Sindicância deverão ater-se ao disposto no Estatuto Social e no Regimento Geral.

Parágrafo único – As declarações de associados atestando a convivência em comum deverão ser feitas através de declaração pública de união estável, emitida por cartório competente (Art 9º, I, “b”, do Regimento Geral).

Art. 18 – As reuniões da Comissão serão secretas, sendo considerados sigilosos os fundamentos de seus pareceres quando contrários à admissão de associados.

Parágrafo único – Por solicitação do Conselho Deliberativo será fornecido pela Comissão as razões que justificaram o parecer contrário à admissão de candidatos.

Art. 19 – Os serviços de expediente da comissão serão executados pela secretaria do Cristóvão.

II -Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 20 – O Regimento da Comissão de Sindicância será modificado sempre que alterações estatutárias ou decisões normativas do Conselho Deliberativo o exigirem, para sua adequação às novas regras, ou sempre que, com subseqüente aprovação do Conselho Deliberativo, em convocação expressa para tal finalidade, assim o decidir a maioria dos membros efetivos, ou em exercício, da própria Comissão.

Art. 21 – Os membros da comissão poderão licenciar-se por período não superior a 90 (noventa) dias mediante solicitação, por escrito, em que constem os motivos do pedido.

§ 1º – Em caso de vacância temporária de membros da Comissão, a substituição ocorrerá por suplente indicado pela Comissão e designado pelo Conselho Deliberativo (art. 36, do Regimento Geral) e, em caso de vacância definitiva, o substituto será designado pelo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do antecessor (art. 60, do Estatuto Social).

§ 2º – O presidente da Comissão de Sindicância poderá indicar nomes, de seu conhecimento e de reconhecida competência, na ocasião da reunião do Conselho Deliberativo na qual ocorrerá a designação referida no § 1º, deste artigo.

Art. 22 – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a cinco reuniões consecutivas ou não, perderá automaticamente o mandato.

§ 1º – As vagas definitivas que ocorrerem, de qualquer um dos cargos da Comissão, deverão ser comunicadas, por escrito, ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º – Ocorrendo à hipótese, a Comissão continuará seu trabalho até que seja designado, pelo Conselho Deliberativo, um novo membro, respeitado sempre o mínimo de três (três) membros para deliberar.

Art. 23 – Os membros da Comissão podem ser destituídos de seus cargos quando incorrerem nos casos elencados no artigo 26, do Estatuto Social.

Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão presente à reunião, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 25 – O presente Regimento Interno da Comissão de Sindicância, entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 6

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FAMÍLIA

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Comissão de Família, instituída pelo Art. 55, inciso II, do Estatuto Social, será nomeada pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 02 (dois) anos cujas atribuições estão nos incisos I à IV do artigo 57 do Estatuto Social.

Art. 2º – A Comissão de Família é constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 3º – O funcionamento da Comissão de Família subordinar-se-á ao Estatuto Social, especialmente pelo disposto nos artigos 27, 53, 54, 55 e 57 do Estatuto Social, e pelo Regimento Geral do Cristóvão, do qual o presente Regimento Interno faz parte.

Art. 4º – Os membros da Comissão elegerão, em sua primeira reunião, dentre si, um Presidente.

§ 1º – Ao Presidente da Comissão de Família compete:

I – Nomear um Secretário para a Comissão e designar seu substituto, em caso de ausência do titular;

II – Convocar as reuniões da Comissão com antecedência mínima de 03 (três) dias;

III – Presidir as reuniões da Comissão;

IV – Coordenar os trabalhos da Comissão, respeitando as disposições estatutárias e regimentais;

V – Assinar, juntamente com o Secretário, as correspondências e os relatórios da Comissão;

VI – Definir, se necessário, os membros efetivos e os suplentes;

VII – Designar um ou mais membros da Comissão para proceder diligências;

VIII – Representar a Comissão perante o Conselho Deliberativo, quando convocado;

IX – Usar o seu voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

§ 2º – Ao Secretário da Comissão compete:

I – Lavrar as atas das reuniões e remeter cópias das mesmas ao Conselho Deliberativo (art. 57, inciso IV, do Estatuto Social);

II – Redigir e assinar, junto com o Presidente, a correspondência e os relatórios da Comissão;

III – Manter sob sua guarda e em perfeita ordem o arquivo da Comissão.

Art. 5º – Compete à Comissão de Família (art. 57, do Estatuto Social):

I – Instaurar processo disciplinar;

II – Recomendar à Diretoria Executiva a aplicação de penalidades;

III – Opinar sobre suspensão de associado faltoso, na hipótese do art. 27, § 1º, do Estatuto Social;

IV – Lavrar em livro próprio as atas das reuniões realizadas, devendo registrar todas as ocorrências, e remeter cópias ao Conselho Deliberativo;

V – Manifestar-se sobre a aplicação de suspensão, emitindo a necessária notificação, nos casos previstos nos parágrafos 2º e 3º, do art. 27, do Estatuto Social.

§ 1º – A Comissão de Família tem por finalidade apurar toda e qualquer anomalia que contrarie as normas estabelecidas no Estatuto Social e no Regimento Geral do Cristóvão, denunciada por qualquer sócio dentro de seus direitos legais, e dos princípios dos bons costumes de uma sociedade justa e democrática.

§ 2º – Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão de Família reunir-se-á sempre às terças-feiras, à 19h30m, nas dependências do Cristóvão.

Art. 6º – Todas representação deverá ser elaborada por escrito, em formulário próprio (Anexo I), constando nome e número social do denunciante, nome e número social do denunciado, relato completo e detalhado do fato ocorrido, com possíveis provas testemunhais, assinatura, e provas concretas, quando for o caso.

Art. 7º – O formulário de anomalia (Anexo I), deverá ser entregue na Secretaria do Cristóvão para protocolo com número próprio e data do recebimento.

Art. 8º – A Secretaria deverá formar um processo individual, numerado, para cada caso, e encaminhado à Comissão de Família para análise e sugestões.

Art. 9º – O Presidente da Comissão de Família efetuará a análise dos processos recebidos, determinando as prioridades.

Art. 10 – A convocação do sócio será previamente agendada mediante o envio de correspondência específica, à qual será anexado o documento que deu origem ao procedimento administrativo, entregue diretamente em seu endereço, informando dia e horário, de acordo com as prioridades da Comissão.

Art. 11 – A oitiva do associado e testemunhas será efetuada sempre nas dependências do Cristóvão, em local apropriado que ofereça condições de total privacidade para o andamento normal da sessão.

Art 12 – O associado convocado que deixar de comparecer a duas sessões para as quais tenha sido convocado será considerado revel e estará sujeito à conclusão baseada unicamente no relatório de anomalia.

Art. 13 – O entrevistado, antes de iniciar seu relato, deverá receber diretamente do Presidente ou de algum membro da Comissão informações inerentes ao caso em questão.

Parágrafo Único – O entrevistado não poderá portar filmadora e gravadores nas sessões e o celular deverá permanecer desligado.

Art. 14 – O Presidente ou qualquer outro membro da Comissão de Família presente conduzirá a sessão como facilitadores da narrativa dos fatos, podendo intervir com perguntas conforme a conveniência do momento.

Art. 15 – A Comissão, após ouvir o entrevistado, e mediante o exposto no relato de anomalia ( Anexo II), poderá optar pela convocação de outras pessoas citadas no depoimento, se assim entender necessário.

Art 16 – O entrevistado ou, quando menor, seu representante legal, e os membros da Comissão presentes, deverão assinar o relato (Anexo II) após sua leitura completa, em concordância com o que foi lavrado.

Art. 17 – Os associados, dependentes e testemunhas poderão fazer uso das declarações de depoimentos por escrito, no padrão Cartas, e encaminhar à Comissão em atendimento a uma convocação para entrevista.

Art. 18 – A Comissão de Família poderá considerar ou não o conteúdo como suficientemente completo e adequado com as informações necessárias que possam justificar a substituição da entrevista e, em caso negativo, a convocação para a entrevista pessoal se aplicará.

Art 19 – Os associados e dependentes terão o direito de apresentar testemunhas, pertencentes ao quadro associativo, em favor próprio, que componham depoimentos em prol da elucidação dos fatos.

Art. 20 – A Comissão de Família poderá, mediante as necessidades circunstanciais, convocar pessoas pertencentes ao quadro associativo para prestarem testemunhos, em favor da elucidação dos fatos.

Art. 21 – Os associados que, convocados ou não pela Comissão de Família, prestarem comprovadamente falso testemunho em prol de outrem ou de si mesmos, estarão sujeitos às sanções previstas no Capitulo III – Seção Única – Das Faltas e Penalidades, do Estatuto Social.

Art. 22 – Todos os procedimentos serão lavrados em atas próprias para tal fim, bem como os processos protocolados na Secretaria do Cristóvão, citando o número do processo, nome e data do recebimento.

Art. 23 – O Relatório de Anomalia deverá conter a identificação do (s) associado (s) envolvido (s), seguindo-se de outras pessoas também envolvidas ou testemunhas, e a descrição da ocorrência, que deverá ser anotada com detalhes e clareza.

Art. 24 – No final do Relatório de Anomalia a que se refere o artigo anterior deverá constar à assinatura do sócio denunciante, do denunciado (se possível), do Chefe da Segurança e do Diretor de plantão.

Art. 25 – A Comissão de Família, no final do procedimento, recomendará as informações orientativas, bem como a conclusão do processo (Anexo III), com as sugestões das penalidades que serão encaminhadas à Diretoria Executiva para apreciação e adoção de providências.

Parágrafo Único – Integra também o presente Regimento o Anexo IV – Quadro Descritivo das Possíveis Faltas e Respectivas Penalidades. 

II – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 – O Regimento Interno da Comissão de Família será modificado sempre que alterações estatutárias do Cristóvão ou decisões normativas do Conselho Deliberativo o exigirem, para sua adequação a novas regras, ou sempre que, com subseqüente aprovação do Conselho Deliberativo, em convocação expressa para tal finalidade, assim o decidir a maioria dos membros efetivos ou em exercício, da própria Comissão.

Art. 27 – Os membros da Comissão poderão licenciar-se por período não superior a 90 (noventa) dias mediante solicitação, por escrito, da qual constem os motivos do pedido.

Parágrafo Único – Em caso de vacância temporária de membros da Comissão, a substituição ocorrerá por suplente indicado pela Comissão e designado pelo Conselho Deliberativo (art. 36, do Regimento Geral) e, em caso de vacância definitiva, o substituto será designado pelo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do antecessor (art. 60, do Estatuto Social).

Art. 28 – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou não, perderá automaticamente seu mandato.

§ 1º – As vagas que ocorrerem, de qualquer dos cargos da Comissão, deverão ser comunicadas, por escrito ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias;

§ 2º – Ocorrendo à hipótese, a Comissão continuará seu trabalho até que seja eleito, pelo Conselho Deliberativo, um novo membro, respeitado sempre o mínimo de 3 (três) membros para poder deliberar.

Art. 29 – Os membros da Comissão podem ser destituídos de seus cargos quando incorrerem nos casos elencados no artigo 26, do Estatuto Social.

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão presentes à reunião, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 31 – O presente Regimento Interno da Comissão de Família entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.

Metodologia de Trabalho da Comissão Família

Garantir o entusiasmo e a satisfação dos associados em pertencer ao quadro do C.C.R.C.C., através da análise imparcial dos problemas potenciais apontados pela diretoria, ou formalmente por um associado, que possam resultar em desconforto aos associados em geral.

Dinâmica das Reuniões

Semanais as terças-feiras, das 19:30 horas, até o término dos trabalhos agendados para a seção.

Abertura – Presidente: informações gerais, casos pendentes e relatos da situação.

Novos Casos: análise dos processos e agendamentos para a próxima reunião.

Encerramento: envio dos processos encerrados com as conclusões finais para Diretoria Executiva (análise e providências).


COMISSÃO DE FAMÍLIA

ANEXO I

RELATÓRIO DE ANOMALIA Nº ­­­­­­­­­­­­­­_______________

Nº CARTEIRA SOCIAL__________________________CATEGORIA____________________________________

NOME ASSOCIADO(A) ____________________________________________________________

EVENTO: _____________________________________  DATA: ____________________________

ENVOLVIDOS:

1.) Nº  ASSOCIADO(A): ___________________Nº PROCESSO: ___________________________

     NOME ASSOCIADO(A): _________________________________________________________

2.) Nº  ASSOCIADO(A): ___________________Nº PROCESSO: ___________________________

     NOME ASSOCIADO(A): _________________________________________________________

3.) Nº  ASSOCIADO(A): ___________________Nº PROCESSO: ___________________________

     NOME ASSOCIADO(A): _________________________________________________________

DESCRIÇÃO DA ANOMALIA

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________                                      ______________________________   

     associado(a) denunciante                                                associado(a) denunciado(a)    

___________________________                                    ______________________________

           chefe de segurança                                                                       diretor

COMISSÃO DE FAMÍLIA

ANEXO II

PROCESSO Nº ___________________________

Nº CARTEIRA SOCIAL _________________________CATEGORIA_______________________

NOME ASSOCIADO(A) ____________________________________________________________

RELATO

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PERGUNTAS DA COMISSÃO:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA _____/______/______              ___________________________________________________

COMISSÃO DE FAMÍLIA

ANEXO III

PROCESSO Nº ___________________________

Nº CARTEIRA SOCIAL __________________________ CATEGORIA _____________________

NOME ASSOCIADO(A) ____________________________________________________________

INFORMAÇÕES ORIENTATIVAS:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONCLUSÃO DA ANOMALIA:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MEMBROS DA COMISSÃO

_______________________________                                  __________________________________

_______________________________                                  __________________________________

_______________________________                                  __________________________________

_______________________________                                   _________________________________

COMISSÃO DE FAMÍLIA

Quadro Descritivo das Possíveis Faltas  e Respectivas Penalidades

ANEXO IV

Tipos de Gravidade Penalidades Estatuto do C.C.R.C.C
G1. Pequena Advertência por escrito Artigo 20º
G2 Média Suspensão 0 a 180 dias Artigo 21º e incisos
G3 Grave Suspensão 180 a 365 dias Artigo 21 º e incisos
G4 Gravíssima Eliminação Artigo 23º e incisos
G4a. Gravíssima Expulsão Artigo 24º e incisos

ANEXO 7

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PATRIMONIAL

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Comissão Patrimonial, instituída pelo Art. 55, inciso III do Estatuto Social, será nomeada pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 02 (dois) anos cujas atribuições estão nos incisos I a V do  artigo 58 do Estatuto Social.

Art. 2º – A Comissão Patrimonial é constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 3º – O funcionamento da Comissão Patrimonial subordinar-se-á ao Estatuto Social, especialmente pelo disposto nos artigos 53, 54, 55 e 58, do Estatuto Social, e pelo Regimento Geral do Cristóvão, do qual o presente Regimento Interno faz parte.

Art.4º – Os membros da Comissão elegerão, em sua primeira reunião, dentre si, um Presidente.

§ 1º – Ao Presidente da Comissão Patrimonial compete:

I – Nomear um Secretário para a Comissão e designar seu substituto, em caso de ausência do titular;

II – Convocar as reuniões da Comissão com antecedência mínima de 03 (três) dias;

III – Presidir as reuniões da Comissão;

IV – Coordenar os trabalhos da Comissão, respeitando as disposições estatutárias e regimentais;

V – Assinar, juntamente com o Secretário, as correspondências e os relatórios da Comissão, com exceção das proposições constantes do inciso IX, deste artigo.

VI – Definir, se necessário, os membros efetivos e os suplentes;

VII – Designar um ou mais membros da Comissão para proceder às diligências;

VIII – Relatar os trabalhos da Comissão perante o Conselho Deliberativo;

IX – Propor e colocar em discussão e votação todos os assuntos de competência da Comissão;

X Usar o seu voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

§ 2º – Ao Secretário da Comissão compete:

I – Secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e remeter cópias das mesmas ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva;

II – Redigir e assinar, junto com o Presidente, a correspondência e os relatórios da Comissão;

III – Manter sob sua guarda e em perfeita ordem o arquivo da Comissão.

§ 3º – Aos demais membros da Comissão competem:

I – Participar das reuniões convocadas;

II – -Colaborar com o Presidente da Comissão, sempre que solicitados seus conhecimentos técnicos;

III – Realizar diligências, sempre que convocado pelo Presidente da Comissão.

II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º – A Comissão Patrimonial tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo em questões que envolvam matéria de engenharia e arquitetura e para tanto lhe compete:

I – Elaborar, junto com o diretor designado pelo Presidente da Diretoria Executiva, um Plano Diretor de Obras para o Cristóvão;

II – Sugerir à Diretoria Executiva nomes de técnicos e empresas especializados para execução de obras e serviços correlatos para o Cristóvão;

III – Acompanhar e fiscalizar a execução de obras realizadas nas dependências do Cristóvão;

IV – Se necessário, sugerir nome de técnico para acompanhamento de obras;

V – Elaborar relatórios periódicos, no mínimo anuais, sobre a evolução do Ativo Fixo do Cristóvão, bem como do estado de conservação dos bens patrimoniais, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;

VI – Assessorar a Diretoria Executiva na execução de planilhas quantitativas e de custos quando da realização de concorrências de obras e serviços correlatos;

VII – Participar dos trabalhos das concorrências de obras e serviços correlatos, fornecendo as orientações técnicas necessárias.

III – DAS REUNIÕES

Art. 6º – A Comissão Patrimonial reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou, ainda, por solicitação do Conselho Deliberativo.

I – As reuniões ordinárias serão realizadas sempre na segunda quarta-feira do mês, às 19h30.

II – As reuniões extraordinárias obedecerão à data e horário a constar no instrumento de convocação.

III – A Comissão somente poderá tomar deliberações com a presença mínima de 03 (três) componentes à reunião.

IV – De todas as reuniões serão lavradas atas por escrito, das quais serão remetidas cópias ao Presidente do Conselho Deliberativo e ao Presidente da Diretoria Executiva.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.7º – O Regimento Interno da Comissão Patrimonial será modificado sempre que alterações estatutárias do Cristóvão ou decisões normativas do Conselho Deliberativo o exigirem, para sua adequação a novas regras, ou sempre que, com subseqüente aprovação do Conselho Deliberativo, em convocação expressa para tal finalidade, assim o que decidir a maioria dos membros efetivos ou em exercício, da própria Comissão.

Art.8º – Os membros da Comissão poderão licenciar-se por período não superior a 90 (noventa) dias mediante solicitação, por escrito, da qual constem os motivos do pedido.

Parágrafo Único – Em caso de vacância temporária de membros da Comissão, a substituição ocorrerá por suplente indicado pela Comissão e designado pelo Conselho Deliberativo (art. 36, do Regimento Geral) e, em caso de vacância definitiva, o substituto será designado pelo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do antecessor (art. 60, do Estatuto Social).

Art.9º – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou não, perderá automaticamente seu mandato.

§ 1º – As vagas que ocorrerem, de qualquer dos cargos da Comissão, deverão ser comunicadas, por escrito ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias;

§ 2º – Ocorrendo à hipótese, a Comissão continuará seu trabalho até que seja eleito, pelo Conselho Deliberativo, um novo membro, respeitado sempre o mínimo de 3 (três) membros para poder deliberar.

Art. 10 – Os membros da Comissão podem ser destituídos de seus cargos quando incorrerem nas faltas elencadas no artigo 26, do Estatuto Social.

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão presentes à reunião, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 12 – O presente Regimento Interno da Comissão Patrimonial entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário. 

 

ANEXO 8

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO FISCAL

I – Disposições Preliminares

Art.1º -A Comissão Fiscal, instituída pelo artigo 55, inciso IV do Estatuto Social,será nomeada pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 02 (dois) anos, cujas atribuições estão previstas nos incisos I a VI do artigo 59 do Estatuto Social.

Art. 2º – A Comissão Fiscal será composta por cinco membros efetivos e três suplentes e será dirigida por um Presidente e um Secretário, escolhidos por seus pares.

Art. 3º – A Comissão Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e as reuniões serão fixadas de forma a atender o bom andamento dos trabalhos, com o maior numero possível de seus membros, não podendo ocorrer deliberação com número inferior a três.

Art. 4º – Compete à Comissão Fiscal, além das atribuições obrigatórias previstas no Estatuto Social, as seguintes atribuições:

I – Fiscalizar os atos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

II – Opinar sobre o relatório semestral e anual da administração, e sobre a previsão orçamentária, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis a deliberação da assembléia geral.

III – Comunicar ao Conselho Deliberativo, para que este tome as providências necessárias para a proteção dos interesses do clube, referente aos erros e falhas que constatarem, sugerindo providências a serem tomadas para sanar os problemas.

IV – Examinar mensalmente os livros fiscais, razão, balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelo clube.

V – Examinar mensalmente toda documentação que envolve a movimentação fiscal e financeira do clube, verificando se todas as compras estão suportadas por cotações e pedido de compra, verificando também se as despesas com prestação de serviços está suportada por orçamentos e contratos, quando for o caso e, constatado algum fato relevante, solicitar ao departamento responsável que esclareça as dúvidas levantadas.

VI – Examinar a folha de pagamento, verificando os prazos de pagamento, recolhimento dos impostos e contribuições e evolução do quadro de funcionários.

VII – Examinar as planilhas de evolução mensal das receitas e despesas, analisando as principais variações ocorridas entre o valor realizado e o orçado, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva para as devidas verificações.

VIII – Examinar anualmente a previsão orçamentária elaborada pela Diretoria Executiva, sugerindo alterações quando for necessária, de forma a adequar melhor a referida previsão.

IX – Quando solicitado pela Diretoria Executiva, participar de reuniões de abertura de propostas referentes a novas obras, concorrências para exploração de bares, renovação de seguros, análise de planilhas de prestações de contas, relacionadas ao esporte, que são encaminhadas à Prefeitura Municipal de Piracicaba para aprovação.

Elaborar ata das reuniões ordinárias e extraordinárias, fazendo constar as principais ocorrências constatadas nos trabalhos efetuados.

X – Emitir parecer sobre os relatórios semestrais da administração e as demonstrações financeiras de 30 de junho e 31 de dezembro de cada exercício, enviando ao Conselho Deliberativo.

XI – Emitir parecer sobre a previsão orçamentária anual.

XII – Quando solicitado pelo presidente do Conselho Deliberativo, participar da reunião em que ocorrerá apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão Fiscal.

XIII – Convocar a Assembléia Geral, se o Presidente do Conselho Deliberativo recusar-se ou omitir-se em fazê-lo, descumprindo determinação do Conselho (art. 59, inciso VI, do Estatuto Social).

XIV – Elaborar seu Regimento Interno e enviar para a aprovação do Conselho Deliberativo.

XV -Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Geral e as resoluções do Conselho Deliberativo, bem como o presente Regimento Interno da Comissão Fiscal.

Art. 5º – Compete ao Presidente da Comissão Fiscal:

I – Convocar e presidir suas reuniões;

II – Coordenar os trabalhos da Comissão, observando as disposições estatutárias e regimentais;

III – Representar a Comissão perante o Conselho Deliberativo, em caso de convocação;

IV – Assinar, em conjunto com o Secretário, o expediente da Comissão.

Art.6º – Compete ao Secretário da Comissão Fiscal:

I – Lavrar as atas das reuniões;

II – Redigir e assinar, com o Presidente, o expediente da Comissão;

III – Manter em perfeita ordem o arquivo da Comissão.

II – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 7º – O Regimento Interno da Comissão Fiscal poderá ser modificado sempre que alterações estatutárias do Cristóvão ou decisões normativas do Conselho Deliberativo o exigirem, para sua adequação a novas regras, ou sempre que, com subseqüente aprovação do Conselho Deliberativo, em convocação expressa para tal finalidade, assim o decidir a maioria dos membros efetivos ou em exercício, da própria Comissão.

Art 8º – Os membros da Comissão poderão licenciar-se por período não superior a 90 (noventa) dias mediante solicitação, por escrito, da qual constem os motivos do pedido.

Parágrafo Único – Em caso de vacância temporária de membros da Comissão, a substituição ocorrerá por suplente indicado pela Comissão e designado pelo Conselho Deliberativo (art. 36, do Regimento Geral) e, em caso de vacância definitiva, o substituto será designado pelo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do antecessor (art. 60, do Estatuto Social).

Art. 9º – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou não, perderá automaticamente seu mandato.

§ 1º – As vagas que ocorrerem, de qualquer dos cargos da Comissão, deverão ser comunicadas, por escrito ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias;

§ 2º – Ocorrendo à hipótese, a Comissão continuará seu trabalho até que seja eleito, pelo Conselho Deliberativo, um novo membro, respeitado sempre o mínimo de 3 (três) membros para poder deliberar.

Art. 10 – Os membros da Comissão podem ser destituídos de seus cargos quando incorrerem nos casos elencados no artigo 26, do Estatuto Social.

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão presentes à reunião ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 12 – O presente Regimento Interno da Comissão Fiscal entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 9

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ESPORTES

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Comissão de Esportes, instituída de acordo com art. 67, alínea “h”, do Estatuto Social, para as finalidades previstas no § 1º do art. 19, do Estatuto Social, é nomeada pela Diretoria Executiva, através do Diretor de Esportes, que disciplinará suas atribuições, duração e finalidade.

Art. 2º – A Comissão de Esportes será constituída por no mínimo 07(sete) membros efetivos, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo Único – Na ocorrência de vacância de cargos, o Diretor de Esportes designará substitutos, que completarão o mandato dos antecessores.

Art. 3º – O funcionamento da Comissão de Esportes subordinar-se-á ao Estatuto Social, especialmente pelo disposto no § 1º art. 19, e art. 67, alínea “h”, do Estatuto Social, e pelo art. 17, e seu Parágrafo Único, do Regimento Geral do Cristóvão, do qual o presente Regimento Interno faz parte.

Art. 4º – A Comissão de Esportes terá um Presidente, escolhido entre seus membros pelo Diretor de Esportes do Cristóvão.

§ 1º – Ao Presidente da Comissão de Esportes compete:

I – Nomear um Secretário para a Comissão e designar seu substituto, em caso de ausência do titular;

II – Convocar as reuniões da Comissão;

III – Presidir as reuniões da Comissão;

IV – Coordenar os trabalhos da Comissão, respeitando as disposições estatutárias e regimentais;

V – Assinar, juntamente com o Secretário, as correspondências e demais documentos emitidos pela Comissão.

VI – Relatar os trabalhos da Comissão perante a Diretoria e o Conselho Deliberativo;

§ 2º – Ao Secretário da Comissão compete:

I – Redigir, assinar e encaminhar a correspondência, os pareceres e decisões da Comissão;

II – Manter sob sua guarda e em perfeita ordem o arquivo da Comissão.

§ 3º – Aos demais membros da Comissão competem:

I – Participar das reuniões convocadas;

II -Colaborar com o Presidente no cumprimento das atribuições da Comissão.

II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º – À Comissão de Esportes compete:

I – Programar os campeonatos a serem realizados pela Diretoria de Esportes;

II – Elaborar os regulamentos dos campeonatos;

III – Acompanhar os campeonatos;

IV – Julgar as infrações cometidas pelos jogadores durante os campeonatos, tais como, expulsão através de jogadas violentas, palavras de baixo calão, ofensas aos adversários, torcidas e árbitros, participação em conflitos em geral;

V – Encaminhar à Comissão de Família os envolvidos em casos mais graves como brigas, agressões violentas e depredação de bens móveis ou patrimoniais do Cristóvão.

III – DAS REUNIÕES

Art. 6º – A Comissão de Esportes ordinariamente uma vez por semana, às segundas feiras, às 19h30, nas dependências do Cristóvão, e extraordinariamente sempre que isso se fizer necessário.

I – A Comissão somente poderá tomar deliberações com a presença mínima de 03 (três) componentes à reunião.

II – Os pareceres e decisões da Comissão serão lavrados por escrito.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º – O Regimento Interno da Comissão de Esportes será modificado sempre que alterações estatutárias do Cristóvão, Resoluções do Conselho Deliberativo, ou determinações da Diretoria Executiva, o exigirem, com subseqüente aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 8º – Os membros da Comissão poderão licenciar-se por período não superior a 90 (noventa) dias mediante solicitação, por escrito, da qual constem os motivos do pedido.

Parágrafo Único – Em caso de vacância de membros da Comissão os substitutos serão designados pelo Diretor de Esportes.

Art. 9º – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou não, perderá automaticamente seu mandato.

Art. 10 – Os membros da Comissão podem ser destituídos de seus cargos quando incorrerem nos casos elencados no artigo 26, do Estatuto Social.

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão presentes à reunião, ad referendum da Diretoria Executiva.

Art. 12 – O presente Regimento Interno da Comissão de Esportes, ratificado pela Diretoria Executiva, entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO 10

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

1. O associado, mediante apresentação da carteira social e assinatura do termo de responsabilidade, poderá retirar, por empréstimo, até duas unidades de livros e/ou três unidades de revistas, obrigando-se a devolvê-los no prazo máximo de dez dias para livros e cinco dias para revistas, a contar da data da retirada.

2. Livros infantis poderão ser retirados até cinco unidades, porém não haverá renovação do prazo de empréstimo.

3. Não será permitida a retirada se a carteira social estiver bloqueada, devido à inadimplência, penalidade ou outro motivo.

4. O prazo de empréstimo do livro poderá ser renovado apenas uma vez, por mais uma semana.

5. Se o livro estiver na lista de espera, não haverá renovação.

6. Na retirada de dois livros, apenas o prazo de um poderá ser renovado.

7. Revistas não podem ser renovadas.

8. Em caso de devolução de livro ou revista danificados, o responsável deverá providenciar sua recuperação ou, quando o dano for grave, deverá providenciar sua reposição.

9. A perda de livro ou revista acarretará em reposição pelo usuário.

10. Estando em atraso na devolução o associado ficará impedido de novas retiradas, assim como os demais membros da família.

11. Pela devolução de livro ou revista fora do prazo, depois de decorrida a prorrogação, o associado pagará R$ 1,00 de multa por dia de atraso, por unidade emprestada (livro ou revista), a ser cobrada junto com o boleto da mensalidade.

12. Quando o atraso ultrapassar um mês, apesar das solicitações por telefone, o caso será encaminhado à Comissão de Família.

13. O impedimento atingirá as demais pessoas da família, pois o sistema de informática do clube bloqueará o numero social, que é o mesmo para todos.

14. No caso de, mesmo havendo solicitação formal por parte do Departamento Cultural, não ocorrer a devolução, o custo do livro será cobrado pela Tesouraria, através do boleto da mensalidade.

15. Na biblioteca deverá ser mantido silencio, de modo a não serem prejudicadas as pessoas que estão lendo no recinto. Se mesmo advertido o associado infrator continuar prejudicando o silêncio, ou ainda, quando for constatado comportamento inadequado, os casos serão encaminhados à Comissão de Família.

ANEXO 11

REGULAMENTO DE RESERVA E USO DE QUIOSQUES

1. Cada associado terá direito a reservar somente um quiosque por vez.

2. O uso do quiosque é restrito ao associado, seus dependentes e convidados (art. 16, do Estatuto Social, e art. 14, § 4º, do Regimento Geral do Cristóvão).

3. As reservas deverão ser feitas pessoalmente na Secretaria do Cristóvão, em nome do titular, com até sete dias de antecedência.

  • Os bens constantes no quiosque ficarão sob a responsabilidade e guarda do associado que fez a reserva. A falta ou avaria de qualquer deles, implicará no ressarcimento ao Cristóvão, pelo valor real dos mesmos.                                                                                                     
  • É proibido utilizar bens de qualquer outro quiosque, mesmo que este não esteja sendo utilizado.
  • O cancelamento da reserva só poderá ser efetuado até 24 horas antes da data solicitada.
  • Uma vez reservado um quiosque, não será permitida sua troca por outro.
  • No período noturno fica proibido o uso de caixas acústicas e aparelhos de som em alto volume.
  • Não será permitida em hipótese alguma a entrada de carrinhos de pipoca, cachorro-quente, algodão doce, carros de som ou outros.
  • Se houverem menores alcoolizados no quiosque, a responsabilidade será integralmente do associado que fez a reserva.
  • O horário para uso dos quiosques é a partir da 9h00, com término impreterivelmente às 23h00, salvo autorização especial em algumas datas.

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

 
ANEXO 12

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DO COMPLEXO DE TÊNIS

  1. Tênis exige silencio;
  2. As quadras serão reservadas mediante a inserção da carteira do associado no suporte fixado em cada quadra;
  3. É obrigatório o uso de calçados adequados para a prática de tênis;
  4. A presença física do tenista na quadra com a carteira de associado é obrigatória para marcar a quadra;
  5. A marcação da quadra só é permitida com a presença de 02 tenistas. A quadra só poderá ser marcada se nenhuma outra quadra estiver livre. A quadra 0 (integração) não terá a necessidade de ter 02 jogadores para marcar;
  6. Quando houver pelo menos 04 tenistas esperando, o jogo passará a ser em duplas desde que todas as quadras estejam ocupadas;
  7. Fica vedado o uso das quadras após as 18h a menores de 12 anos, com exceção daqueles que participam de competições oficiais ou amistosos devidamente inscritos pelo C.C.R.C.C. ou acompanhados pelos seus pais;
  8. É proibido jogar nas quadras que as placas “INTERDITADAS/MANUTENÇÃO” estejam colocadas. A manutenção das quadras só e permitida aos funcionários do clube;
  9. Os sets terão seus games registrados nos marcadores pelos boleiros ou jogadores que estiverem na quadra;
  10. Os jogos do ranking marcados em horário de pico, não poderão exceder 01 set (regra do ranking até 09 games);
  11. Em torneios internos ou externos os horários de utilização das quadras reservadas deverão ser respeitados pelos associados.

ANEXO 13

REGULAMENTO DO BALNEÁRIO

 RUBENS DONIZETE ZANGELMI (BINHO)

Art. 1º -O Balneário Rubens Donizete Zangelmi (Binho), do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, que foi re-inaugurado em 7/02/2009, reger-se-á por este Regulamento, observadas, no que couberem, as disposições do Estatuto Social e do Regimento Geral do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, aprovado através da Resolução n° 01/2007 de seu Conselho Deliberativo.

Art. 2° – O Balneário é, atualmente, composto de recepção, sala de estar, bar, sala de descanso, salas de massagem, sanitários, vestiário, áreas de banho, saunas úmidas, sauna seca, ducha escocesa, duchas circulares, jardim de inverno, piscina com cascata, piscina de turbilhonamento, almoxarifado e área operacional (local onde estão instalados os aquecedores, caldeiras, bombas e demais equipamentos necessários ao funcionamento do Balneário).

Parágrafo Único – Eventuais alterações na estrutura física do Balneário poderão ser realizadas respeitando-se as disposições estatutárias do CCRCC.

Art. 3° – O Balneário busca oferecer aos associados do CCRCC o lazer e os benefícios da água sob diversas formas, a temperaturas variáveis, em um ambiente limpo e higiênico, voltado para a valorização da saúde e bem estar.

Art. 4° – O Balneário está vinculado administrativamente ao Departamento de Patrimônio do CCRCC.

§ 1° – Ao Diretor de Patrimônio juntamente com o Diretor Adjunto, compete à gestão administrativa e operacional do Balneário.

§ 2° – A equipe operacional do Balneário é composta de atendente feminina, atendente masculino e massagista.

§ 3° – A equipe operacional do Balneário poderá ser ampliada em função de necessidades sentidas para adequação do atendimento ao usuário.

Art. 5° – Poderão utilizar o balneário os associados regulares e seus dependentes, os associados veteranos e seus dependentes, convidados de associados e convidados da diretoria.

§ 1° – O acesso às dependências do Balneário é condicionado a apresentação da carteira de associado ou de convidado e ao pagamento de taxas de ingresso, cujos valores são estabelecidos pelo Conselho Deliberativo conforme Art.45 inciso I do Estatuto Social, diferenciado segundo as categorias de usuários.

§ 2° – Os associados que ingressaram na categoria Veteranos até 08/01/2002 estão isentos do pagamento da taxa de ingresso mencionada no parágrafo anterior, conforme estabelecido no Regimento Geral do CCRCC.

§ 3° – O pagamento da taxa de ingresso permite a utilização de todas as dependências do Balneário, o fornecimento de sabonete, uma toalha de rosto, uma toalha de banho, um par de chinelos, um cadeado, armário no vestiário e aplicação de ducha escocesa.

§ 4° – A cobrança da taxa de ingresso ao associado dar-se-á mensalmente através da apuração mensal da quantidade de dias de utilização do balneário.

§ 5° – A cobrança da taxa de ingresso aos convidados dar-se-á no dia da sua utilização, devendo o convidado pagar sua respectiva taxa no Caixa Central do CCRCC, o qual emitirá cartão eletrônico que deverá ser apresentado na recepção do Balneário.

§ 6° – A aplicação de massagem não está contemplada na taxa de ingresso.

§ 7° – O pagamento de massagens aplicadas ao associado dar-se-á mensalmente através da apuração mensal da quantidade de massagens realizadas durante o período.

§ 8° – O pagamento da taxa de massagem ao convidado dar-se-á no dia da sua utilização devendo o convidado pagar essa taxa no Caixa Central do CCRCC, o qual emitirá cartão eletrônico que deverá ser apresentado na recepção do Balneário.

§ 9° – Por questões de segurança à saúde, o balneário só poderá ser freqüentado por maiores de 15 anos. Entretanto, usuários com idade entre 12 e 15 anos poderão utilizar o Balneário desde que acompanhados pelos pais, os quais deverão preencher e assinar ficha específica de responsabilidade pelo menor que o acompanha enquanto estiverem nas dependências do Balneário.

§ 10 – Para o acesso às dependências do Balneário o usuário deverá estar com a sua avaliação física, realizada e ou avalizada pelo Setor Médico do CCRCC, rigorosamente dentro do prazo de validade.

Art. 6° – O funcionamento regular do Balneário ocorre nos seguintes horários:

I – Horários Masculinos: 2ª Feiras, 4ª. Feiras, 6ª. Feiras, das 17:00 às 22:00 horas; sábados, das 15:00 às 19:00 horas; domingos, das 9:00 às 13:00 horas; feriados, das 15:00 às 19:00 horas.

II – Horários Femininos: 3ª Feiras e 5ª. Feiras, das 17:00 às 22:00 horas; sábados, das 9:00 às 14:00 horas; feriados, das 9:00 às 14:00 horas.

Parágrafo único- Os horários de funcionamento do Balneário poderão ser alterados pela Diretoria de Patrimônio, sempre que as necessidades assim o exigirem.

Art. 7° – O presente artigo cuida especificamente das disposições sobre a correta utilização do balneário para garantir aos usuários as condições adequadas de higiene, saúde e segurança.

§ 1° – O usuário deverá portar traje de banho (short, bermuda, biquíni ou maiô).

§ 2° – O usuário deverá tomar um banho de chuveiro antes de iniciar sua atividade no balneário.

§ 3° – O usuário deverá, sempre que sair das saunas úmida ou seca, e antes de entrar na piscina, tomar um banho de chuveiro.

§ 4° – É vedado ao usuário portar ou utilizar aparelhos de barbear, aparelhos de depilação, sabonetes, cremes, óleos, sais, xampus no interior das saunas e piscinas.

§ 5° – É vedado ao usuário fumar dentro das dependências do Balneário.

§ 6° – O usuário deverá apresentar, em quaisquer dependências do balneário, conduta compatível com as boas práticas de higiene, saúde e segurança.

§ 7° – O consumo de alimentos e bebidas, dentro das dependências do Balneário, fica restrito às salas de estar e descanso e aos produtos adquiridos no Bar deste Complexo.

§ 8° – Por uma questão de saúde e segurança, o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas, se desejado, deverá ocorrer após a realização da sauna.

§ 9° – Por uma questão de segurança não é permitido ao usuário a colocação de essências ou ervas nas saunas. Essa providência deverá ser tomada pelo atendente.

§ 10 – Por uma questão de saúde e segurança, o usuário não deverá se exceder no consumo de bebidas alcoólicas.

§ 11 – Caso o usuário apresente comportamento inconveniente nas dependências do Balneário, caberá ao atendente solicitar a presença da Segurança do CCRCC, para tomar as ações cabíveis.

§ 12 – É vedado ao usuário o acesso às dependências operacionais do Balneário.

§ 13 – O usuário que não respeitar as normas aqui definidas poderá ser advertido pelos atendentes, Diretores e Conselheiros do CCRCC, estando sujeito às penalidades previstas no Estatuto e Regimento Geral do CCRCC.

Art. 8° – O serviço do Bar do Balneário é realizado por terceiros, em contrato firmado entre as partes, atendendo ao disposto no Estatuto Social do CCRCC Art. 81 inciso III.

§ 1° – O atendimento do Bar ocorre em conformidade com os horários de funcionamento do Balneário.

§ 2° – As responsabilidades trabalhistas com os funcionários que prestam serviço no Bar são da empresa terceira contratada.

§ 3° – O serviço oferecido pela empresa terceira contratada deve atender a critérios de higiene, organização, adequação alimentar e comercialização, definidos pela ANVISA.

Art. 9° – Outros serviços que visem estender os benefícios da utilização do complexo do Balneário para o lazer e bem estar dos associados do CCRCC, poderão ser oferecidos, em horários distintos dos estabelecidos no artigo 6°.

Parágrafo único – A proposição de um novo serviço deverá ser encaminhada para avaliação da Diretoria de Patrimônio e posterior encaminhamento a instâncias superiores do CCRCC.

ANEXO 14

NORMATIVA DE ACESSO DE VEÍCULOS AO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO

 

 

  1. Esta NORMATIVA visa estabelecer critérios para a entrada de veículos motorizados no estacionamento privativo utilizados pelos diretores e conselheiros do clube.
  2. A autorização será através de Selo instituído pelo clube,  a ser colocado nos veículos.
  3. Os selos deverão ser colocados nos carros, obrigatoriamente no lado direito e na parte inferior do vidro dianteiro.
  4. Para os demais veículos, o selo deverá ser colocado em locais muito bem visíveis.
  5. O selo deverá ser usado em apenas um veículo e fixado devidamente no vidro dianteiro, sendo proibido utilizá-lo solto.
  6. Os veículos deverão adentrar ao estacionamento, preferencialmente dirigidos pelos diretores /conselheiros.
  7. No caso de outras pessoas adentrarem dirigindo, elas poderão ser paradas pelos responsáveis da portaria para identificação.
  8. Os acompanhantes (associados) dos diretores e conselheiros, exceto cônjuges, deverão identificar-se com a carteira social. Caso o acompanhante seja convidado, será obrigatória a apresentação de convite para a devida identificação.
  9. Os casos omissos desta Normativa serão analisados pela Diretoria Executiva do C.C.R. Cristóvão Colombo


 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/07, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007.

                  (Dispõe sobre o Regimento Geral do Cristóvão, e dá outras providências.)

O Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IX,  do Estatuto Social,  RESOLVE editar a presente,

RESOLUÇÃO Nº 01/2007

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Geral do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, na forma definida no anexo que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução foi aprovada na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo realizada no dia 10 de dezembro de 2007, e entrará  em vigor no dia 1º de janeiro de 2008.

Piracicaba, 10 de dezembro de 2007.

Valdemir Vitório Bellote                                                                  Marcia H. G. A. Formaggio

  Presidente do Conselho                                                                      Secretária do Conselho

 


 

RESOLUÇÃO Nº 01/2009, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO CULTURAL E RECREATIVO “CRISTÓVÃO COLOMBO”.

(Dispõe  sobre os Anexos ao Regimento Geral do Cristóvão, e dá outras providências.)

O Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, com base no que dispõem o artigo 44, inciso IX, e o artigo 55, § 3º, do Estatuto Social,

CONSIDERANDO, que é competência do Conselho Deliberativo elaborar o Regimento Geral do Cristóvão e aprovar os Regimentos Internos das Comissões Permanentes, RESOLVE editar a presente,

RESOLUÇÃO Nº 01/2009

Artigo 1º – Ficam aprovados e incorporados ao Regimento Geral do Cristóvão os Regimentos Internos de Comissões e os Regulamentos setoriais, na forma e na ordem definidas nos seguintes anexos, que fazem parte integrante da presente Resolução:

ANEXO   1 – Escudo e cores oficiais do Cristóvão;

ANEXO   2 – Logotipo e cores oficiais do Cristóvão;

ANEXO   3 – Regimento Interno da Comissão de Sindicância;

ANEXO   4 – Regulamento da Biblioteca;

ANEXO   5 – Regulamento dos Quiosques;

ANEXO   6 – Regimento Interno da Comissão de Esportes;

ANEXO   7 – Modelo de Resolução para Normatização do Processo Eleitoral;

ANEXO   8 – Regimento Interno do Conselho Deliberativo;

ANEXO   9 – Regimento Interno da Comissão Fiscal;

ANEXO 10 – Regimento Interno da Comissão de Família;

ANEXO 11 – Regimento Interno da Comissão Patrimonial;

ANEXO 12 – Regulamento das Quadras do Complexo de Tênis;

ANEXO 13 – Regulamento do Balneário “Rubens Donizete Zangelmi”.

Artigo 2º – Esta Resolução foi aprovada na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo realizada no dia 31 de agosto de 2009, e entra em vigor na data de sua aprovação.

Piracicaba, 31 de agosto de 2009.

Vlademir Vitório Bellote                                                                       Augusto D. Scarazzati

Presidente do Conselho                                                                         Secretário do Conselho

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO CULTURAL E RECREATIVO “CRISTÓVÃO COLOMBO”.

(Dispõe  sobre os alterações incorporadas ao Regimento Geral do Cristóvão, e dá outras providências.)

O Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, com base no que dispõem o artigo 44, inciso IX, e o artigo 55, § 3º, do Estatuto Social,

CONSIDERANDO, que é competência do Conselho Deliberativo elaborar o Regimento Geral do Cristóvão e, inclusive, promover alterações no mesmo, RESOLVE editar a presente,

RESOLUÇÃO Nº 01/2013

Artigo 1º – Ficam aprovadas e incorporadas ao Regimento Geral do Cristóvão as alterações propostas pela Comissão nomeada para esse fim, na forma aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do dia 19 de agosto de 2013.

Artigo 2º – Fica aprovado e incorporado ao Regimento Geral do Cristóvão o Anexo 14 – Normativa de Acesso de Veículos ao Estacionamento Privativo.

Artigo 3º – Os anexos ao Regimento Geral do Cristóvão ficam renumerados na seguinte ordem:

Anexo 1 –  Escudo e Cores Oficiais do Cristóvão

Anexo 2 –  Logotipo e Cores Oficiais do Cristóvão

Anexo 3 –  Regimento Interno do Conselho Deliberativo

Anexo 4 – Modelo de Resolução para Normatização do Processo Eleitoral

Anexo 5 –  Regimento Interno da Comissão de Sindicância

Anexo 6 –  Regimento Interno da Comissão de Família

Anexo 7 –  Regimento Interno da Comissão Patrimonial

Anexo 8 –  Regimento Interno da Comissão Fiscal

Anexo 9 –  Regimento Interno da Comissão de Esportes

Anexo 10 –                                                                                                                        Regimento da Biblioteca

Anexo 11 –                                                                                                                        Regulamento de Reserva e Uso de Quiosques

Anexo 12 –                                                                                                                        Regulamento das Quadras do Complexo de Tênis

Anexo 13 –                                                                                                                        Regulamento do Balneário “Rubens Donizete Zangelmi

Anexo 14 –                                                                                                                        Normativade acesso de Veículos no Estacionamento Privativo

Artigo 4º – Esta Resolução foi aprovada na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo realizada no dia 19 de agosto de 2013, e entra em vigor na data de sua aprovação.

Piracicaba, 19 de agosto de 2013.

Rubens José Storer                                                                        José Maria Paes da Silva

Presidente do Conselho                                                                Secretário do Conselho